Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Dos Bens Públicos

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; mafrafilho@brturbo.com.br; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com;

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Art. 98. Art. 99. Art. 100. Art. 101. Art. 102. Art. 103. Conclusões. Art. 98. O artigo 98 do Código Civil de 2000 determina que são públicos os bens do domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Em primeiro lugar, é importante constatar que bem é algo que possui valor, algo que pode ser adquirido e incorporar-se ao patrimônio ...

Palavras-chave: