Maurício Delgado: Direito do Trabalho leva à inclusão social

Em um país onde existe uma profunda carência de políticas públicas para o combate à exclusão social, o Direito do Trabalho surge como uma ferramenta importante para proporcionar o combate à desigualdade.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Em um país onde existe uma profunda carência de políticas públicas para o combate à exclusão social, o Direito do Trabalho surge como uma ferramenta importante para proporcionar o combate à desigualdade. A afirmação foi feita pelo professor e magistrado do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais Maurício Godinho Delgado, em palestra no painel sobre discriminação do Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais.

"O Direito do Trabalho no Brasil ainda é um instrumento fundamental de construção da civilização no País, da democracia social e também da cidadania, independentemente das modificações necessárias e das reflexões sobre como inserir o contingente de trabalhadores que não possui uma ordem jurídica própria a regular sua participação no mercado", sustentou o professor mineiro.

"E nesse contexto, parece-me que o tema da discriminação combina com essa tendência da democracia brasileira e do Estado brasileiro, ao longo do século XX, de manter uma profunda exclusão social da grande maioria de seus cidadãos", acrescentou.

A palestra teve como ponto de partida a constatação da outra realidade experimentada por países em que o Direito do Trabalho teve um papel destacado. "O padrão das nações desenvolvidas, tomando como referência os países europeus, é um padrão em que o sistema capitalista teve o condão de absorver a maioria das pessoas no processo produtivo como agentes do trabalho" afirmou Delgado.

"O Direito do Trabalho foi o grande instrumento que as democracias ocidentais tiveram para estabelecer uma forma de integração do ser humano, que não tem outro instrumento de afirmação a não ser a própria força de seu trabalho  "com todos os problemas e diferenciações", acrescentou o magistrado.

Como exemplo que dá suporte à afirmação, foram citados dados que indicam a realidade experimentada pela expressiva maioria da população economicamente ativa alemã e francesa. "No caso da Alemanha unificada e da França, o percentual da população ocupada, considerada a população economicamente ativa, mais de 80% estão regidos pelo Direito do Trabalho".

Ao traçar o paralelo entre as duas nações européias e a experiência brasileira, o jurista reconhece o problema nacional da baixa integração, da desigualdade na inserção social. "Ainda não foi suficientemente enfrentada, no Brasil, a circunstância de que o percentual dessa integração é abaixo de 30%. Há uma singularidade no desenvolvimento brasileiro que faz com que, em torno de um terço apenas do pessoal ocupado no País, seja regido pelo Direito do Trabalho", verificou.

"Por mais que reconheçamos que essa é uma peculiaridade nacional, a defasagem é brutal e algo que escapa completamente ao padrão de desenvolvimento da civilização ocidental", completou ao indicar a situação brasileira.

Em uma abordagem histórica, o professor tomou como parâmetro o início do sistema trabalhista, que da década de 30 até 1945, registrou uma certa inclusão social, com todos os problemas do autoritarismo da época. "Isso aconteceu numa época em que 70% da população brasileira estava situada no campo", ponderou. "Esse processo de inclusão, contudo, foi importante, sem dúvida, mas absolutamente limitado pois abrangeu apenas 30% da população brasileira".

Em 1963, lembrou Godinho, no governo João Goulart, surgiu o Estatuto do Trabalhador Rural, que estendeu a legislação trabalhista ao campo. "Entretanto, sabemos também que essa extensão foi muito mais teórica do que o real, vez que o Estado não possuía os instrumentos para promover o Direito do Trabalho, até porque a Justiça do Trabalho, até 1988, situava-se apenas nas grandes cidades", afirmou ao lembrar que também o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho estavam ausentes no interior do País.

Dessa forma, o processo de inclusão social, de combate à discriminação das grandes maiorias, pela via clássica das grandes democracias ocidentais - a generalização do Direito do Trabalho - não se deu no Brasil, mesmo após a implantação do Estatuto da Terra. O fenômeno também não se verificou com a aceleração do processo de urbanização no Brasil após 1964, que atualmente corresponde a 80% da população.

"Tivemos um processo de quase esterilização da taxa de inserção dos indivíduos no Direito do Trabalho", registrou Godinho ao tratar do período militar. Na década de 90, prosseguiu, houve um surgimento acentuado de formas alternativas de contratação dos trabalhadores, todas elas assegurando um patamar de prerrogativas muito mais reduzido do que o patamar previsto no Direito do Trabalho.

"Temos hoje uma situação dantesca", declarou o professor ao citar dados do IBGE que apontam 23 milhões de pessoas sob o âmbito do Direito do Trabalho, numa população economicamente ativa de 75 milhões e cerca de 18,3 milhões são empregados sem carteira assinada e cerca de 17 milhões de autônomos.

"Por isso parece-me que, no século XXI, é chegado o momento de conferirmos ao Direito do Trabalho, no Brasil, o seu papel fundamental como promotor da cidadania", sugeriu o professor Godinho, ao também reconhecer o Direito do Trabalho como um instrumento do exercício das ações afirmativas de combate à discriminação. "Nesse quadro dantesco que nós temos, a principal ferramenta é a efetividade do Direito do Trabalho".

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