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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Autarquia municipal. Imprópria adesão de empregado a Plano de Desligamento Voluntário. Rescisão ineficaz. Princípio da legalidade.

Como os atos administrativos devem ser pautados pela estrita observância estrita da lei (Constituição da República, art. 37).
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido. Dever de ressarcir o erário. Parcelamento. Lei n. 6.745, art. 95.

"Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp nº 67.731/SC, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Vínculo de emprego. Pedreiro.

Vínculo de Emprego - Pedreiro
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 13:37
DF terá que custear cirurgia de preso que perdeu a visão após briga em presídio

Além de custear a cirurgia, o DF terá ainda que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Outubro de 2019 - 12:03
Pais de motorista de caminhão morto em acidente de trabalho serão indenizados por danos morais e materiais

O valor da causa foi arbitrado em R$12.500,00.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 16:40
Decreto nº 8.084, de 26 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional e administrativo. Lei complementar municipal que institui contribuição compulsória para o custeio de serviço de assistência à saúde. Norma de efeitos concretos.

Adequação do mandado de segurança. Inconstitucionalidade. Afronta a direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
União Federal. Fornecimento de medicamento. Neocate. Alergia alimentar. Direito à saúde.

Boa condição financeira da família do autor.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 11:18
Consumidora deve ser indenizada por demora de mais de dois anos no cancelamento de serviço

A ré deverá restituir à autora a quantia de R$1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:59
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.

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