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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Ação de alimentos. Responsabilidade dos avós.

Obrigação sucessiva e complementar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Reexame necessário de sentença. Recurso de apelação.

Mandado de segurança. Liberação do veículo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, I, II e III da Lei nº 8.137/90. Continuidade delitiva. Prescrição. Desconsideração da causa especial de aumento. Súmula 497 do STF.

Sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 14:24
Titular de serventia privatizada há mais de 5 anos pede para ser mantido no cargo
Escrivão alega que o conselheiro do CNJ, ao proferir a decisão adotou uma ?interpretação literal, afastada da realidade social da época e dos efeitos econômicos e sociais da invalidação das nomeações ocorridas logo após a promulgação da CF"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Execução. Cédula de produto rural. Garantia.

Bens livres de ônus. Possibilidade. Recruso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Alienação fiduciária. Conversão em ação de depósito. Prisão civil do devedor fiduciante. Impossibilidade.

É ilegal a prisão civil do devedor fiduciante, porquanto não está ele equiparado ao depositário infiel.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 10:08
OAB tem vitória no CNJ em processo sobre regras para a sustentação oral
Em constante luta pelas prerrogativas da advocacia brasileira, o Conselho Federal da OAB conquistou mais uma vitória junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2024 - 13:20
STF mantém ação penal contra policial acusado de matar quatro colegas em delegacia
A defesa alegava insanidade mental, mas o ministro Edson Fachin ressaltou que não cabe reexame de fatos e provas no tipo de ação apresentada
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 13:06
Mantida lei do RJ que autoriza ressarcimento de despesas com advogado em processo contra servidor
Lei prevê que, caso seja condenado, o servidor perde o benefício e tem de devolver os valores
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2020 - 16:36
Em razão de gravidez, professora temporária da rede pública não pode ter contrato suspenso por decreto municipal
Em sua defesa, o advogado Rafael Arruda destacou que o decreto viola vários princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade humana e separação dos poderes, ao expedir decreto autônomo não previsto na Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 17:38
Funcionária que usou atestado falso para justificar falta no trabalho tem pena mantida
A juíza condenou a ré a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
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Array Publicado em 2019-10-01T17:49:50+00:00
Mulher é condenada em razão de argumentos genéricos apresentados na inicial
Ela terá que efetuar o pagamento de multa por litigância de má-fé.
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Array Publicado em 2019-08-27T13:50:29+00:00
Imobiliária é condenada por não retirar nome de ex-locatária da conta de energia
Consumidora teve nome negativado indevidamente. Indenização foi fixada em R$ 5 mil.

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