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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:18
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 11:33
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 09:37
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 15:30
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 11:53
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 16:05
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:40
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:18
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 18:03
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 07:12
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 07:47
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 20:33
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 09:30
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 09:11
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 07:03
Tempo de estudo de aluno-aprendiz em escola pública pode ser computado para aposentadoria
O ministro negou pedido de reforma da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), favorável a Antônio Carlos Soares da Costa.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 14:35
Vicente Leal pede aposentadoria do STJ
O pedido de aposentadoria do ministro Vicente Leal será despachado, ainda hoje (10), pelo ministro Edson Vidigal, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00

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