Trancada ação penal contra delegado acusado de retardar investigação de furto de três vacas

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por meio de habeas-corpus, a ação penal contra um delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul que investigou o furto de três animais bovinos em uma propriedade rural próxima ao município de Lagoa Vermelha (RS). O delegado havia sido processado na Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho, que recebeu denúncia contra ele na qual era acusado de ter atrasado etapas do inquérito para satisfazer um suposto amigo, dono da outra propriedade onde o gado foi encontrado.

A decisão é da Sexta Turma e ratifica liminar dada anteriormente no mesmo sentido pelo relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido. O processo do habeas-corpus no STJ tem cinco volumes, somando quase 1.200 páginas. O resultado do julgamento foi publicado no Diário da Justiça do dia 23 deste mês.

Em seu voto, o ministro Carvalhido ressaltou que não está caracterizada a morosidade indevida nas investigações porque, "embora concluído 38 dias após o prazo previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal, em nenhum momento deixou o imputado de proceder aos atos que legalmente lhe competiam".

O caso aconteceu no ano 2000 e a investigação do abigeato (furto de gado) foi feita pela Delegacia de Lagoa Vermelha. Em 9 de fevereiro daquele ano, o proprietário do gado registrou a ocorrência do furto. Uma semana depois, o proprietário retornou à DP para informar que dois dos animais haviam sido encontrados em determinada propriedade rural. As vacas foram apreendidas no mesmo dia e foram avaliadas em cerca de R$ 450 cada uma. No curso da investigação, o proprietário da área onde as vacas foram encontradas admitiu à polícia que havia comprado os animais de um terceiro, o que caracterizou recepção.

Diz a denúncia do Ministério Público que o delegado retardou, indevidamente, atos de ofício necessários para a instauração e o desenvolvimento do inquérito, em razão da amizade que teria com dono da propriedade em que o gado foi encontrado. Eles seriam "companheiros de viagens de lazer" e integravam um grupo de nove pessoas que fazia pescarias no Uruguai e em cidades do interior gaúcho.

A instauração do inquérito policial só aconteceu em 26 de abril e seu encerramento, em 3 de julho de 2000 ? 38 dias após o prazo estabelecido no Código de Processo Penal, segundo a denúncia. Por isso, o delegado teria prevaricado (crime que comete servidor público quando deixa de praticar ou retarda ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). A denúncia foi rejeitada pelo juiz de primeiro grau, mas o MP apelou e obteve êxito junto ao TJ/RS.

A defesa do delegado alegou que nem o acórdão nem a denúncia conseguiram apontar com objetividade e razoabilidade um efeito do inquérito do furto que pudesse ter beneficiado o proprietário da terra em que as vacas foram encontradas. Além do que não haveria indícios de amizade do delegado com a pessoa que poderia ter se beneficiado de sua omissão. Também o excesso de prazo não trouxe nenhum prejuízo ao interesse do Estado no processo. Excesso que só ocorreu, segundo a defesa, em razão da carga de trabalho da delegacia, inclusive com investigações paralelas de delitos de maior gravidade.

Sheila Messerschmidt
(61) 319-8588

Processo:  HC 21401

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