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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:02
Parecer de Direito Penal e Direito Processual Penal brasileiro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Julho de 2023 - 11:37
As garantias e o direito à não discriminação estrutural no ambiente de trabalho

Por Raquel Bartholo.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2023 - 14:48
Revista íntima em Ribeirão das Neves não gera indenização para agente obrigada a ficar de calcinha e sutiã
A decisão é dos desembargadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram, por maioria de votos, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 16:28
Mulheres temem ainda mais restrições ao seu trabalho no Afeganistão
"É duro saber que somos consideradas inferiores", diz integrante da equipe de MSF.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2021 - 16:57
Pessoas transgênero poderão usar nome social em registros, sistemas e documentos do CNMP e do MP
Proposta de resolução foi aprovada na 1ª Sessão do Plenário Virtual.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2015 - 14:24
Presos suspeitos de compartilhar e armazenar pornografia infantil pela internet
Uma conta de e-mail investigada, 26 prisões preventivas decretadas e 43 mandados de busca e apreensão expedidos para cumprimento em todo o país. Este é o quadro apresentado na chamada “Operação Moikano”, deflagrada pela Polícia Federal
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2011 - 13:08
Supremo julga reconhecimento de união homossexual
Ações pedem o reconhecimento da união entre gays como uma ?entidade familiar?
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 17:47
Cemitério indeniza por trocar corpo
A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou o Cemitério de Belo Horizante, a indenizar os pais de um bebê falecido ainda durante a gestação, por ter recolhido e enterrado o corpo errado.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
Milagre da ciência

Maria Berenice Dias. Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho
Questões de Direito do Trabalho, extraídas do 136.º Exame da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
Família normal?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias-IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 15:10
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 07:03
TST condena empresa por realizar "revista visual" em empregada
A ex-empregada que move ação contra a empresa contou que havia duas vistorias por dia, na saída para o almoço e ao final do expediente. Ela levantava a blusa e baixava a calça diante de uma supervisora.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
União homoafetiva como entidade familiar
Davi Souza de Paula Pinto é Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Do direito dos transexuais de se aposentarem no mesmo tempo que a lei previdenciária estipula para as mulheres.

Márcio Antonio Alves é Advogado, palestrante, articulista, professor universitário licenciado, Mestre e Doutorando em Direito, especialista em língua portuguesa, Direitos Civil e Processo civil, Penal e Processo Penal, titular do Escritório Márcio Antonio Alves Advogados Associados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Suspensão condicional do processo. Concessão do benefício.

Alega que o paciente, denunciado como incurso nas penas do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, faz jus à suspensão condicional do processo nos termos do artigo 98, da Lei nº 9.099/95, mas o benefício foi-lhe negado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação. Nulidade do flagrante. Rejeitada. Estupro. Atentado violento ao pudor. Confissão judicial.

A confissão judicial amparada pelo acervo probatório ajustada ao relato das vítimas e testemunhas, imputando a prática do crime ao apelante, torna certa a autoria delitiva.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
Defesa do patrimônio - Empregado pode ser revistado em empresa, decide TRT-SP.
O empregador pode revistar o empregado desde que respeite a sua dignidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

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