Supremo julga reconhecimento de união homossexual

Ações pedem o reconhecimento da união entre gays como uma ?entidade familiar?

Fonte: G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve resolver nesta quarta-feira (4) uma das polêmicas sobre relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. A mais alta Corte do país julgará duas ações que pedem o reconhecimento da união entre gays como uma “entidade familiar”, o que significaria estender aos homossexuais todos os direitos garantidos à união estável entre homem e mulher.


A análise do tema – que já começou antes do julgamento em outras instâncias da Justiça – promete um debate sobre garantia de direitos fundamentais, como igualdade, e a forma como os poderes Legislativo e Judiciário têm tratado o casamento gay.


De acordo com a Constituição Federal, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.


Para o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), defensor dos direitos dos gays, o julgamento desta quarta demonstra que o Judiciário “está mais avançado” que o Congresso Nacional na busca de garantias dos direitos dos homossexuais.


Todas as decisões favoráveis de juízes em prol da união estável e da adoção de crianças [por parte de casais gays] mostram que o Judiciário está à frente do Legislativo no sentido de estender a cidadania ao conjunto da população. Estou muito esperançoso”, afirmou.


De outro lado, a defesa da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – que atua como parte interessada no processo – afirma que não usará argumentos religiosos, mas pretende provocar um debate técnico no STF.


Segundo o advogado da CNBB, Hugo Sarubbi Cysneiros, o reconhecimento de uniões estáveis já é tratado de forma “clara e evidente” na Constituição. “A lei diz que a família se dá pela convivência entre homem e mulher. Não há nada que ser interpretado. Não consigo conceber porque a expressão ‘homem e mulher’ tenha que ser discutida”, alegou o advogado.


A CNBB vai ao STF pedir que a lei seja mantida como está e defender que o papel de mudar a Constituição é do Congresso Nacional e não da Justiça. “O fenômeno homossexual sempre existiu e a Igreja [Católica] reconhece que é um fato e o próprio Catecismo prega o respeito a essa situação. Mas [a união entre gays] não é família, porque a Constituição diz que não é”, afirmou Cysneiros.


Mudança na lei


Caso o Supremo reconheça a união entre homossexuais como uma entidade familiar, a decisão será um precedente a ser seguido. O que não garante automaticamente os direitos aos casais gays. Será preciso entrar na Justiça. A forma de tornar garantidos esses benefícios é mudar o texto da Constituição.


Defensor dos direitos dos homossexuais, o próprio deputado Jean Wyllys diz ter “os pés no chão” e lamenta que a lei exclua da proteção do estado casais de pessoas do mesmo sexo. O parlamentar trabalha para recolher as assinaturas de dois terços dos 513 deputados federais, número necessário para propor a mudança do texto da Constituição.


Wyllys afirma ter conseguido pouco mais de 70 assinaturas e admite as dificuldades em abordar o assunto.“Não é um assunto fácil. É um debate quase sempre apaixonado e eivado de muita ignorância. A decisão do Supremo, caso seja for favorável, ajuda”, disse.


Segundo ele, independentemente da decisão do STF, mudar a Constituição é fundamental para que os direitos de famílias formadas por homossexuais sejam garantidos automaticamente. O parlamentar é homossexual e diz que pretende ter filhos nos próximos 4 anos.


A importância da PEC [Proposta de Emenda à Constituição] é porque ela assegura direito automaticamente e promove uma grande revolução social. Meus filhos poderão gozar da mesma proteção do estado que uma família formada por um casal heterossexual”, disse o parlamentar.


Casos


Na sessão desta quarta, os ministros do Supremo vão analisar em conjunto um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para que a união de casais gays seja reconhecida como “entidade familiar”, e um pedido do governo do estado do Rio de Janeiro para que relacionamentos homossexuais de funcionários públicos do estado sejam reconhecidos como união estável.


A proposta da PGR tramita no Supremo desde 2009 e o pedido do governo do Rio desde 2008. No processo, governador Sérgio Cabral quer incluir casais gays no regime de licenças, previdência, assistência, entre outros benefícios conferidos aos servidores do estado que comprovam união estável.

Palavras-chave: União homossexual; Entidade Familiar; Julgamento; STF; Direito; Constituição; Garantias

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5 Comentários

Tiago Gevaerd Farah Bacharel em Direito04/05/2011 22:59 Responder

Espero que seja agora que decidam a nosso favor, pois se dependesse do CN não sairia. Tenho confiança nos ministros.

Andre Luiz Estudante de Direito05/05/2011 13:57 Responder

Na minha opinião o reconhecimento de União Estável e/ou casamento de homosexuais seria uma prova de que o Poder Judiciário está enfraquecido nas suas descisões, além de atos desse genero serem imorais e contra os bons costumes por que de acordo com a CF/88 é reconhecida para HOMEM E MULHER.

DAVID LOPES FUNCIONÁRIO PÚBLICO 05/05/2011 18:03

é vergonhoso que um estudioso de direito manifeste uma idéia tão preconceituosa. Será que o aluno faltou às aulas de contitucional? Todos são iguais perante à lei, isto significa que são iguais independentemente da opção sexual. Outro entendimento afrontaria a Carta Magna, como vem sendo feito até os dias de hoje ao afastar od direitos de homossexuais por questões de uma moral baseada em uma religião preconceituosa como o cristianismo. Somos um país emergente, onde vige o estado democrático de direito, portanto o que se deve imperar é a lei e não opiniões fanáticas de religiosos. Ao contrário do que o não tão estudioso de direito falou, o judiciário tem demonstrado opinião forte, pois não se enfraquce em frente de opiniões de pessoas pequenas de espirito que se prendem a conceitos religiosos ultrapassados. Somente com um judiciário atuante é que se pode igualar o nosso país aos países de primeiro mundo. Onde se peca num país culturamente atrasado como o nosso, por existência de uma enormidade de analfabetos funcionais, somente com reais aplicadores de direito, como se vê atualmente no judiciário, é que poderemos ter um país justo para todos. Inclusive para os homessexuias que são tão massacredos em seus direitos

Adherson N. Tejas Servidor Público05/05/2011 15:40 Responder

Do jeito que as coisas caminham, daqui a pouco, até os pedófilos terão seus direitos garantidos pelo Estado de Direito. Não posso comungar com esse pensamento, posto que, cabe ao congresso nacional (representante do povo brasileiro), decidir isso, se possível com consulta popular, só então, a casa de leis terá argumentos sólidos para mudar o dispositivo constitucional que trata de união estável ou casamento somente entre homens e mulheres. Vejo que o judiciário não é competente para legiferar, através de jurisprudências ou súmulas, sobre assuntos polêmicos e de grande repercussão nacional, isso seria, sem dúvida, usurpação de competência. Somos uma sociedade livre, cada um crer no que quiser e faz como achar melhor. Entretanto, existe a lei moral e as normas de condutas que disciplinam a vida do ser humano em sociedade. Há um clamor da maioria da sociedade que pugna pela manutenção dos valores morais. Se aceitarmos o que essa minoria está querendo (classe gay), a sociedade brasileira estará fadada a uma deformação dos princípios estabelecidos pelo criador, que é o maior legado que possuímos para as nossas famílias. Deus não criou Adão e Ivo, mas criou Adão e Eva (macho e fêmea), o que passa disso é ridículo e vulgar, atenta contra os bons costumes. Ainda que eu mesmo quisesse aceitar o contrário, jamais iria prosperar. É algo que ninguém pode tirar, está intrínseco em cada ser humano. Como cidadão brasileiro, não posso abdicar de valores morais e éticos que estão incrustados na minha própria personalidade, pela cultura e pela formação que recebi, creio que a maioria da sociedade. Não podem confundir democracia com anarquia, liberdade com libertinagem, achando que tudo é possível em nome de uma pseudo democracia, ainda querem o aval do Estado de Direito. Isso é no mínimo apocalíptico, finais dos tempos. Já pensou, lá na escolinha, os colegas de Joãozinho lhe gerguntam: como é o nome do teu pai? Responde o menino: Pedro Henrique. E nome da tua mãe? Luiz Antônio.

DAVIS LOPES FUNCIONÁRIO PÚBLICO 05/05/2011 16:45

É triste ver que opiniões ignorantes como esta prosperam no nosso meio. ficam baseados em uma religião preconceituosa que só soube prosperar ódio e ignomias. o que o cristianismo trouxe além de inquisições e mortes? Será que o Sr. Andherson acredita que se deve manter o preconceito como cláusula da constituição? caso ele não saiba, nosso país é laico, não está restrito a opiniões religiosas. já é passado do momento de se reconhecer a união de possoas que se amam, independentemente de cor, raça, sexo ou opção sexual; não dá mais para se basear direitos em cima de preconceitos religiosos. Afinal, se é pecado para uma religião tão torpe como esta, não o é para outras. além do quê, a questão não é religiosa e sim de direito. A não muito tempo, mulher não posuia direitos por causa do seu gênero, sendo dependente da outorga do marido. De modo identico, ocorria com negros por causa de sua pele, pois eram considerados escravos e por isso sem direito. E, pasmem, a igreja cristã apoiava esta conduta. Ou, seja, apenas com um país baseado em direito, respeitando a todos é que se pode ter um Estado justo. Esta é a função do Supremo, garantir direitos constitucionais à todos, independentemente de sua opção sexual. quanto a questão da paternidade, mostra o quanto é ignorante o Sr. Andherson, afinal não é comum o filho só ter o nome da mãe? quantas não são mães solteireiras neste pais. Em relação a ter dois pais, o que difere dos avôs, não temos dois avôs e nem por isso deixamos um de lado para se falar em apenas um. Também não é comum a criança tratar de dois pais em caso de novo casamento da mãe? Em resposta a pessoas como este Andherson, só tenho uma resposta: estude e cresça, deixe de ser uma pessoa pequena.

Adherson N. Tejas Servidor Público 05/05/2011 18:24

Sr. DAVI LOPES, em primeiro lugar meu nome não é Anderson, e sim, Adherson. Também ñ se usa a expressão ?ignomia?, isso é uma afronta dicionário Auréluio, o correto é ?ignomínia?, entendeu. Sabia que iria usar a expressão ?preconceito?, é tudo q vcs sabem falar. Pela sua irresignação ao meu comentário, da para se ter uma idéia da sua opção sexual, não precisa nem falar. Claro, cada um faz da sua vida e do que é seu, o que quiser. Fato consumado. Quando você fala de inquisição ligada ao cristianismo, por certo, vejo q vc está desinformado, pq quem criou a inquisição, chamada de Santo Ofício (q ñ tinha nada de santo), foi a igreja católica, e os fins eram outros. Em momento algum, falei de etnia, raça, ou credo religioso em meu comentário, o Sr. DAVI LOPES está confundindo as coisas. A UNIÃO HOMOAFETIVA NÃO É ENTIDADE FAMILIAR E PONTO FINAL.

Marcia Leite Advogada 05/05/2011 18:47

Não sou gay. Sou casada e tenho três filhos também heteros. Respeito a decisão e a escolha de quem se relaciona afetivamente com uma pessoa do mesmo sexo. Há muito tempo que esses relacionamentos existem e as pessoas sofrem com a ignorância e a discriminação. Conheço muitos casais gays, com relações estáveis e bem antigas, que finalmente terão seus direitos fundamentais garantidos. Torço para que a decisão do STF seja favorável ao reconhecimento das uniões homoafetivas com entidades familiares que são. Prá frente é que se anda!

wilma S.M.Pinto advogada05/05/2011 17:03 Responder

A nosso modesto juizo, esse não é um tema de difícil solução e, permissa venia, tambem não seria esse órgão Supremo a quem caberia decidir com o carater de aplicação \\\"erga omnis\\\"sob o risco de suprimir ao Poder Legislativo tal mister. ,ou como pensam alguns-uma usurpação de PODER, Com efeito foi esse Poder quem regularizou, através de legislações sobre a união estável,entre homem e mulher,,que tambem de há muito reclamava uma legislação regulamentando, sua união como entidade familiar. Consequencia lógica, esse mesmo Poder é que tem competencia para, igualmente, regulamentar a união entre os homosexuais.A bem da verdade as pretensões dessas pessoas já vem sendo objeto de processos julgados pelo Judiciário, como por ecxemplo=separação ,com partilhas, bem como nas Instituições de Previdencia Social, a exemplo do INSS, relativamente a pensões por morte do/a convivente. Ressalte-se que se o envolvimento do Supremo, for positivo, o volume de casos identicos superlotarão aquele Órgão com pleitos iguais, ou assemelhados. Porisso, e considerando a já tão excessiva carga ,de processos que aguardam solução naquela Suprema Corte, seria de bom alvitre que se encaminhasse um projeto , mesmo até uma E.C. ao Congresso para ,em carater de urgencia transformar em lei. Por que não?, incluindo incisos nos artigos pertinentes,já existentes, que tratam da UNIÃO ESTÁVEL. com todos os direitos e deveres, cabíveis à espécie..

Camile B H Costa bacharel em economia e estudante de direito09/05/2011 20:34 Responder

Concordo com a senhora, dra. Wilma. Possuo um núcleo familiar considerado \\\"normal\\\" e minha preocupação vem de encontro à sua principalmente em relação à excessiva carga de processos que passarão a ser julgados de forma relativamente arbitrária, o que piora ainda mais a situação, visto que as fontes utilizadas não apresentam garantia jurídica necessária à sua aplicação, especialmente num assunto que exige profunda reflexão por parte do legislador. Há de se compreender que o direito precisa ser legislado atendendo aos anseios da sociedade e que esta, por sua vez, espelha-se em sua organização civil para atuar cotidianamente. Infelizmente esta é uma discussão que o poder legislativo insiste em protelar, causando danos a todas as esferas da sociedade. Penso que legalizar o casamento homoafetivo é uma tendência da qual não há como fugir. Mas acredito que de tal união não devam existir filhos, visto que nossa sociedade não está amadurecida para receber estas crianças de estrutura familiar tão estranha à nossa cultura. Isto porque (falo muito respeitosamente!) a decisão deve atingir apenas a quem teve a escolha de formar uma relação não convencional. Filhos serão, sem dúvida expostos à situações indesejáveis.

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