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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 08:57
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Julho de 2025 - 14:42
Os efeitos da inclusão de Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky

O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta quarta-feira (30), a inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de indivíduos sancionados pela Lei Global Magnitsky. A medida foi oficializada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), agência vinculada ao Departamento do Tesouro americano.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 12:07
Acusado de tentar matar rapaz em bar de São Sebastião é condenado a nova anos de prisão

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2022 - 12:43
DPU aponta inconstitucionalidade em resolução sobre rol máximo para planos de saúde
Instituição destaca que ANS extrapolou limites do poder regulamentador.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 11:16
Acusado de homicídio triplamente qualificado será julgado em Ceilândia

De acordo com a denúncia, o crime teria sido cometido por motivo torpe, qual seja vingança, bem como mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2013 - 17:45
Caso Sion: estudante é condenado a 44 anos
Promotor Francisco Santiago argumentou que o estudante teve uma participação ativa no caso e só não recebeu nada porque não deu tempo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva.

Afogamento de ator figurante em intervalo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Artigo 1.211-A do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Latrocínio. Sentença condenatória. Pretensão recursal.

Recurso desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:33
Mãe de vítima de acidente em rodovia deve ser indenizada por concessionária

A parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, concernente às despesas com funeral, e ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 15:17
Aborto: O custo da criminalização

Uma sociedade que se pretende democrática não pode "criminalizar" um desejo legítimo de não ter filhos indesejáveis, até porque a simples proibição não possui a efetividade de evitar a prática, como bem demonstram os assustadores números envolvidos: apenas entre 2004 e 2013, cerca de 9 milhões de mulheres interromperam a gestação no Brasil, conforme dados da Organização Pan-Americana de Saúde
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Homicídio de paciente por outra paciente, ambas internadas em hospital psiquiátrico.

Responsabilidade objetiva. Dano material comprovado dever ser ressarcido. Dano moral configurado. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório fixado com bom senso.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direito Penal.

Questões de Direito Penal extraídas da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Pará, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].

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