Caso Sion: estudante é condenado a 44 anos

Promotor Francisco Santiago argumentou que o estudante teve uma participação ativa no caso e só não recebeu nada porque não deu tempo

Fonte: TJMG

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Terminou às 20h45 desta segunda-feira, 15 de julho, o julgamento do estudante de direito A.S.L., um dos oito acusados pela tortura e morte de dois empresários em abril de 2010, no bairro Sion, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Ele foi condenado a 30 anos por homicídio triplamente qualificado, 9 anos por extorsão, 3 anos por destruição e ocultação de cadáver. Todos estes crimes foram cometidos em duplicidade. Foi condenado ainda a 2 anos por formação de quadrilha. O réu deve aguardar eventual recurso preso.

 
A sessão teve início às 9h20 e foi realizada no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes presidiu os trabalhos. O Ministério Público foi representado pelo promotor Francisco de Assis Santiago. A defesa de A.S.L. foi comandada pelos advogados Délio das Graças Gandra e Marco Antônio Siqueira.

 
As quatro testemunhas (duas de acusação e duas de defesa) que seriam ouvidas, foram dispensadas pelas partes. Assim, teve início o interrogatório de A.S.L., que está preso preventivamente desde 08 de junho de 2010 e hoje se encontra no presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte.

 
Durante o interrogatório, o estudante afirmou ter conhecido F.C.F.C. na faculdade de direito. Começou a trabalhar para ele em causas trabalhistas e na elaboração de contratos para abertura de uma clínica médica e uma empresa de publicidade.

 
Contou que as ameças por parte de F.C.F.C. começaram quando ele (A.S.L.) se recusou a intermediar a negociação de um imóvel que estaria irregular e que seria comprado de A.G.G., outro acusado no processo. A partir daí, o estudante afirmou que começou a fazer tudo o que F.C.F.C. ordenava. Na época do crime, sempre ameaçado segundo ele, acompanhou parte da rotina de F.C.F.C. e de outros dois réus, policiais. Viu o empresário F.F.M. morto no apartamento de F.C.F.C., além de “ouvir” o assassinato de R.S.R.

 
O estudante disse ter ouvido que ele seria o próximo a morrer. Disse que nunca passou por sua cabeça que os empresários seriam mortos. De acordo com ele, a vítima R.S.R. também não sabia que corria esse risco, porque teve chances de sair do apartamento e não saiu. O estudante disse que se sente injustiçado, pois não sequestrou e não matou ninguém, não tinha interesse na morte dos empresários e não recebeu nenhuma vantagem. Acredita que deve pagar pelo que fez, mas que sua pena deve ser justa, pois o que fez foi abastecer o carro e levar F.C.F.C. ao local onde os corpos foram deixados.

 
Os debates começaram por volta de 14h. O Ministério Público reforçou as acusações expostas na denúncia, argumentando que A.S.L. não é a vítima que representa ser. Acusou-o de ser o braço direito de F.C.F.C. e de saber de todo o planejamento, bem como a ação de cada membro no sequestro e extorsão dos empresários. Baseando-se em depoimentos no processo, o promotor Francisco Santiago argumentou que o estudante teve uma participação ativa no caso e só não recebeu nada porque não deu tempo.

 
A defesa iniciou as argumentações às 15h30. Segundo os advogados de defesa, A.S.L. agiu coagido por F.C.F.C, e por medo das ameças dele. A defesa apresentou o depoimento da mãe de F.C.F.C. em que ela revelou o diagnóstico psiquiátrico do filho como sendo um sociopata, psicopata, e esquizofrênico, e que inclusive a teria ameaçado. Também argumentaram que A.S.L. não tinha posição de comando ou decisão para impedir, interromper ou modificar o que aconteceria com as vítimas, pois era manipulado pelo poder de persuasão de F.C.F.C.

 
Adiamentos

 
A.S.L. foi pronunciado, em dezembro de 2010, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V (homicídio qualificado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal brasileiro.

 
Estava previsto que o estudante fosse julgado com R.M., condenado em dezembro de 2011 a 59 anos de reclusão. Porém, o advogado de A.S.L. requereu o adiamento por motivo de saúde. Mais outras três sessões de julgamento foram adiadas. No último adiamento, o juiz decidiu pela instauração de incidente de insanidade mental de A.S.L. e, somente após a conclusão da perícia, uma nova data seria designada. O incidente de sanidade mental foi instaurado em outubro de 2012 e concluído em abril de 2013. Segundo o laudo, A.S.L. tinha capacidade normal de entendimento na época do crime.

 
Os processos relativos a outros cinco acusados foram remetidos ao TJMG para julgamento de recursos contra a sentença que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. O processo relativo ao réu F.C.F.C. está com julgamento previsto para 12 de setembro, às 8h30, no 2º Tribunal do Júri.

 
Denúncia

 
De acordo com a denúncia, inicialmente os oito acusados sequestraram e extorquiram os empresários. Após fazer saques e transferências de valores das contas deles, o grupo assassinou os empresários e transportou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, onde foram deixados.

 
Consta ainda na denúncia que os empresários estavam envolvidos em estelionato e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias de dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de F.C.F.C., que passou a manifestar o desejo de extorqui-los. Cientes dos planos de F.C.F.C., os demais denunciados participaram e colaboraram para o sucesso da empreitada.

 
O Ministério Público denunciou os oito como incursos nas sanções dos artigos 121, §2º, incisos I, III, IV e V (homicídio qualificado), 148 (cárcere privado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha). Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29, que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime, e 69, que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime, todos do Código Penal Brasileiro.

 
Processo nº 2220951-39.2010.8.13.0024

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