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Fonte: TJDFT

Acusado de homicídio triplamente qualificado será julgado em Ceilândia

De acordo com a denúncia, o crime teria sido cometido por motivo torpe, qual seja vingança, bem como mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima

Ação penal nº: 2.010.03.1.024157-5Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALRéu: R. B. S.Vítima: M. M. M.SENTENÇAR. B. S., devidamente qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, por ter, segundo a denúncia, efetuado disparos de arma de fogo contra M. M. M., no dia 12.07.2010, nesta cidade, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 52 a 54, provocando sua morte.Ainda de acordo com a denúncia, ...

Palavras-chave: CF CP CPP Homicídio Triplamente Qualificado Motivo Torpe