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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 - 16:31
Empreiteira é responsabilizada por danos sofridos por motorista de caminhão em acidente de trânsito
A decisão é da Quinta Turma.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 11:16
Motoboy receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos
De acordo com o motorista, o acidente de trânsito teria sido causado por um terceiro alheio ao contrato de trabalho, no caso, um motorista que teria avançado o sinal e batido na motocicleta dirigida pelo motoboy
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Julho de 2014 - 10:20
Crime de homicídio entre funcionários da empresa ré.

Alegação de que o crime foi motivado por embriaguez. Consumo de álcool fora das dependências da empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 14:10
Ação condenatória. Danos materiais e morais. Direito do consumidor. Defeito do produto.

Colírio causador de cegueira. Sentença de parcial procedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 11:20
Indenização por danos materiais e morais.

Compra de ingresso para show musical.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 10:40
Agravo de instrumento da reclamada.

Preliminar de nulidade da decisão agravada por cerceamento do direito de defesa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Maio de 2012 - 11:15
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência.

Uso de terapia alternativa em paciente com diabete mellitus. Agravamento da condição de saúde. Risco de amputação dos membros inferiores, por infecção e posterior gangrena.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 14:40
Execução. Pessoa jurídica que "desaparece" da praça, deixando dívidas e permanecendo ativa. Ausência de patrimônio.

Desconsideração da personalidade jurídica como remédio para punir a "esperteza". Decisão correta.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:36
Inquérito. Ação penal originária.

Denúncia oferecida contra prefeito municipal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2010 - 09:39
Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Devida indenização.

Depreende-se a negligência do empregador a partir da prova de que não fornecia os equipamentos de proteção individual.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Abril de 2022 - 17:34
Direito à Mobilidade Urbana como elemento integrante do Meio Ambiente Urbano

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 18:52
A Tutela Jurídica do Meio Ambiente Urbano: o Estatuto das Cidades como diploma norteador das cidades

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do meio ambiente urbano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 16:10
Resolução n. 185, de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Abril de 2017 - 15:32
Transporte Coletivo. Cobrador. Assalto. Dano Material e Moral

Recurso de Revista.
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Array Publicado em 2012-02-09T15:55:12+00:00
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito.

Viatura de polícia que invade a contramão de direção e atinge o veículo que vinha em sentido contrário.

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