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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 10:20
Supremo tranca inquérito de acusada de sonegação fiscal
Por maioria dos votos, o Plenário deu provimento parcial ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 90532, a fim de trancar o inquérito apenas quanto à investigação por suposto crime de sonegação fiscal.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 10:26
Concedido dano moral a servidor não aproveitado após reintegração determinada pela Justiça
Reintegração determinada pela justiça.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:11
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
Resolução nº 9, de 6/07/05

Dispõe sobre a identificação da hipótese de atuação da Defensoria Pública da União e sobre o deferimento da assistência jurídica.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 19:14
Ajuizada primeira ação em SC com base na ampliação da competência da JT
O advogado Antônio Carlos Facioli Chedid, ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), no período entre 1987 e 1989, ajuizou no último dia 07 de janeiro, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a primeira ação de natureza fiscal em Santa Catarina, resultante da ampliação da competência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 09:01
TST restabelece sentença contra bancário faltoso
A improbidade que justifica dispensa por justa causa é determinada quando o empregado compromete o patrimônio do empregador, seja por violação de dever legal ou moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - Concessionária - Serviço Público

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 14:44
Resolução nº 358, de 13 de Agosto de 2010

Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2020 - 11:47
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por queda

A empresa, juntamente com Essor Seguros, também deve restituir a autora a quantia de R$ 2.500,00. A seguradora responde solidariamente somente pelos danos materiais.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 16:22
Imóvel leiloado. Pedido de Adjudicação pela avaliação constante do edital

Imóvel leiloado. Pedido de adjudicação pela avaliação constante do edital.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 10:19
Habeas corpus. Uso e falsificação de sinal público e de documento particular.

Autoria comprovada. Não caracterização de crime impossível. Pena-base acima do mínimo legal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:19
Paciente consegue liminar para tratar tumor cerebral

Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada pleiteando o imediato fornecimento de medicamento que possa atuar no tratamento de enfermidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:02
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Interrogatório realizado por videoconferência.

Nulidade arguida após a prolação da sentença condenatória. Condenação já transitada em julgado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais.

Ingestão de alimento estragado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
União Federal. Fornecimento de medicamento. Neocate. Alergia alimentar. Direito à saúde.

Boa condição financeira da família do autor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Sentença homologatória de acordo.

Decisão rescindenda consubstanciada em sentença homologatória de acordo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Danos materiais e morais. Esquecimento de compressa cirúrgica no abdômen do paciente. Responsabilidade objetiva do Estado.

Denunciação da lide - Impossibilidade - Falta de provas individualizadas. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Decisão liminar em processo cautelar. Claramente demonstrado o risco de perecimento do direito razoavelmente afirmado pela Requerente, em razão da natural dilação da tramitação do processo principal

Ante o exposto, conheço do agravo regimental, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, nego-lhe provimento.

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