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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Novamente a respeito da função pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e professor universitário. [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Ação de alimentos. Responsabilidade dos avós.

Obrigação sucessiva e complementar.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Use a bússola do Código ao seu favor! Uma preciosa dica àqueles que se dedicam ao estudo do Direito Civil com vistas ao exame da OAB ou concurso público

Alexandre Ávalo Santana. Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação). Pós-graduado em Direito Processual Civil. Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS. Co-autor do Livro: Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil e Estudos de Direito Público. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas. Membro do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD). [email protected]. José de Andrade Neto. Juiz de Direito. Professor Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Co-autor do livro "Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil". Autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas e sites especializados. Membro do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito.

Morte do genitor e do esposo dos autores por culpa do réu. Danos morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Ação rescisória. Violação literal de lei.

Acórdão rescindendo. Ação de cobrança. Depósito.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil - Recursos
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Setembro de 2015 - 11:12
A Contribuição Previdenciária do Servidor Cedido
Hoje é cada vez mais comum que os servidores públicos de determinado Ente Federado atuem por tempo determinado em favor de outro Ente, em razão de solicitação do segundo
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Direito processual civil. Cumprimento de sentença.

Multa do artigo 475-J do CPC. réu-revel, citado fictamente.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2023 - 12:50
Confira como foi o trabalho das comissões no decorrer da semana
Confira abaixo como foi o trabalho das comissões no decorrer da semana.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Julho de 2012 - 12:15
Danos morais e materiais. Sócio de clube atingido por projéteis de arma de fogo disparados por segurança contratado pelo clube.

Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Lesões corporais.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 09:55
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Conflito de Competência. Moeda Falsa. Falsificação Grosseira

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTELIONATO. SÚMULA 73/STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso em mandado de segurança.

Servidor público ocupante de cargo em comissão.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

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