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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Declaratória de abusividade de cláusula contratual de telefonia

Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Eduardo Antunes Barcelos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Limitações à aplicação do princípio da proteção no Direito do Trabalho

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O Autor é mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:22
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 13:11
Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), o que corresponde a R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) destinado a cada um dos autores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 15:19
Regras, normas e princípios
O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 16:55
Justiça condena integrante de cartel mexicano por falsidade ideológica e uso de documento falso

A pena definitiva foi fixada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 11:51
Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

Ele receberá R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) a título de danos materiais; R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais e R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) por repetição do indébito.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09
Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
Uma nova perspectiva acerca da aplicabilidade dos limites remuneratórios nos benefícios cumulados
A Emenda Constitucional n.º 41/03
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 09:50
Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente
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Modelos » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 14:15
Modelo de mandado de segurança

Anulação de Débito Fiscal por Negativa de Ingresso de Contribuinte no PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS

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