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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 13:43
TAMG Julga Improcedente Ação Ajuizada por Casal Contra a Varig
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, confirmando decisão da Primeira Instância, julgou improcedente a ação declaratória ajuizada por Bruno e Diana Junqueira contra a Varig.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Penal. Habeas corpus. Estelionato. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.

Atipicidade da conduta não configurada.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 17:04
Profissionais da saúde e os benefícios da lei 14024/20

Por Mariana Abbês Emery e Mariana Ramirez Fortuna, Advogadas do MLA – Miranda Lima Advogados.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estabilidade de servidor celetista de empresa pública.

Agravo de instrumento provido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 13:08
Empresa é condenada por motivar inscrição de nome de ex-empregada no Serasa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 02 de Junho de 2017 - 12:04
Clipping de Legislação (Maio de 2017)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 15:33
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 15:06
Lei Não é Não: protegendo mulheres em ambientes noturnos

Por Raquel Gallinati
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 16:01
Nova lei de improbabilidade administrativa facilitará o retorno de pessoas sérias ao serviço público

Por João Celestino Corrêa da Costa Neto.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2012 - 13:55
Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha.

Trancamento da ação penal.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 20:30
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 15:10
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Concurso público. Anulação de questão objetiva. Critérios de correção. Apreciação pelo poder judiciário. Limites.

Trata-se de Agravo na modalidade de Instrumento, com pleito de tutela antecipada recursal, interposto por RAFAEL RAMALHO DE ABREU E SOUZA em face de THIAGO GENN CLAVERY CONSTÂNCIO, objetivando cassar a decisão do Juízo da 3a Vara Federal de Niterói.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 18:40
Por falta de registro, criadores de software não obtiveram êxito na reivindicação de seus direitos autorais
Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido utilizado indevidamente por uma Editora
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:49
Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto: análise jurídica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 15:38
O Sistema Multiportas como Políticas Públicas: a efetivação do direito ao acesso à justiça frente a solução de conflitos de interesses

O presente trabalho tem como pressuposto abordar o Sistema Multiportas e a cultura do diálogo no meio social, assim, demonstrar uma análise na efetivação do direito ao acesso à justiça frente as resoluções de conflitos de interesses. Nesse ponto, apresentar os meios alternativos, conciliação e a mediação, como formas adequadas de pacificação social de determinados conflitos. Desse modo, o texto será repartido em três partes, a primeira traz a introdução, apresentando uma breve analise dos meios alternativos e a sua importância no campo do direito e do direito processual, assim, o trabalho se constituirá por meio da metodologia exploratória de bibliografia, e assim compondo-o por meio de uma análise profunda das bibliografias, bem como leitura e estudo de artigos, leis, doutrinas e periódicos relacionados a área jurídica e social da temática explanada. A segunda parte, por sua vez, concentra-se no desenvolvimento do texto, assim situa as questões como a introdução do sistema multiportas no brasil, o advento do novo código de processo civil de 2015, o acesso à justiça, e assim apresentar os meios alternativos como a mediação e a conciliação. Por fim, a terceira, conclui o texto, examinando-a as questões trazidas em pauta, respaldado na busca da paz social bem como o bem-estar dos indivíduos nas resoluções de conflitos, de forma sadia e eficaz.

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