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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2014 - 11:15
Scanner vai substituir revista íntima em presídios
"Estamos estudando alugar ou comprar. Vamos iniciar pelas (unidades) mais necessárias", disse governador Geraldo Alckmin
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 13:20
Administrativo e constitucional. Ação de indenização por danos morais.

Limpeza do cemitério municipal e destruição de sepulturas.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 17:15
Vendas da Ricardo Eletro pela internet são suspensas
As vendas por internet da loja Ricardo Eletro, parte do segundo maior grupo varejista do setor de móveis e eletrônicos do país, estão suspensas por reiterados atrasos na entrega dos produtos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2011 - 10:02
Direito civil. Termo inicial.

Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa. Caso de simulação.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:50
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:36
Ministros da 2ª Turma mantém prisão preventiva de colombiano acusado de tráfico de drogas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC 83842) impetrado em favor do colombiano German Rengifo Alvis contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2019 - 16:51
Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
Produtos vencidos causaram intoxicação alimentar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2016 - 16:16
Processual Penal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Agravo Regimental contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. Descabimento.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.969, de 6 de Julho de 2009

Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 11:43
Ex-empregado do Crisa perde direito de pleitear FGTS
A Segunda Turma do TRT de Goiás declarou a prescrição do direito de um exempregado do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa) pleitear o recebimento do FGTS relativo ao período em que trabalhou na empresa.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 18:56
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 16:16
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 18:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2023 - 13:23
Justiça condena vereador de Santa Bárbara D’Oeste por insultos contra colega durante sessão

Indenização por danos morais fixada em R$ 16 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Análise Jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado & Fundo de Investimento Imobiliário

Por Deborah de Andrade Cunha e Toni, Anna Paula Araújo Gonçalves de Oliveira, Gabriela Ferreira Bersan dos Reis, Júlia de Alcântara Regiani e Marina Ratti.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

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