Ex-empregado do Crisa perde direito de pleitear FGTS
A Segunda Turma do TRT de Goiás declarou a prescrição do direito de um exempregado do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa) pleitear o recebimento do FGTS relativo ao período em que trabalhou na empresa.
A Segunda Turma do TRT de Goiás declarou a prescrição do direito de um exempregado do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa) pleitear o recebimento do FGTS relativo ao período em que trabalhou na empresa. O reclamante ajuizou a ação após o prazo bienal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, letra ?a?, da Constituição Federal.
O servidor, no regime inicialmente celetista, fora submetido em 1992 ao regime estatutário, tendo o seu antigo emprego público sido automaticamente transformado em cargo. Para o relator do processo, desembargador Saulo Emídio dos Santos, a conversão do regime do servidor, de celetista para estatutário, por força da implantação do Regime Jurídico Único, acarretou a imediata extinção do contrato de trabalho, contando-se a partir de então, o prazo prescricional. ?O início da contagem do prazo bienal, coincide com a mudança do regime jurídico, que equivale à ruptura do contrato de trabalho?, salientou o relator.
No presente caso, a ação foi ajuizada em 2000, oito anos após a extinção do contrato de trabalho. Assim, o direito de postular o FGTS foi atingido pela prescrição bienal, e, conforme afirmou o relator, a questão já está pacificada pela Súmula 382 do TST.
RO-00445-2000-161-18-00-8