Proposta impede suspensão de serviço sem prévio aviso

Fonte: Jornal do Senado

Comentários: (0)




A interrupção de fornecimento de bens ou prestação de serviços por empresas concessionárias e permissionárias poderão obedecer a novas regras, como a exigência de prazo mínimo para a notificação do consumidor, conforme prevê substitutivo a projeto de lei do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) que deverá ser votado amanhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Sérgio Cabral argumenta que os usuários de bens e serviços necessitam de maior proteção legal. "O consumidor de energia elétrica, de gás, de telefone, e de outros serviços como esses não pode ficar deles privado, por inadimplência ou qualquer outro motivo, sem que lhe sejam dadas todas as oportunidades para quitar ou parcelar seus débitos", justificou.

De acordo com o substitutivo, apresentado por Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), quando houver atraso de pagamento por parte do usuário, esse deverá receber aviso prévio da interrupção do serviço, por escrito, e com prazo mínimo de dez dias de antecedência.

O substitutivo prevê que a cobrança de eventuais diferenças seja feita por meio de contas em separado. O consumidor terá assegurado o direito de ser informado sobre a origem e o motivo de tais diferenças, e ainda o de defesa prévia.

A presidente do Procon do Distrito Federal, Maria Dagmar Freitas, explica que "hoje, há apenas a proibição da interrupção, mas sem prazo fixado, o que leva muitas empresas a avisarem nas últimas 24 horas ou a não alertarem, interrompendo de imediato o serviço".

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proposta-impede-suspensao-de-servico-sem-previo-aviso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid