Validade de 90 dias para uso dos créditos de pré-pago é mantida

Fonte: InfoMoney

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Quem possui telefone celular pré-pago continua com o prazo de 90 dias para fazer uso de seus créditos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a validade fixada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O MPF considera a obrigação de recarga a cada três meses uma ameaça à economia pública.

O recurso já havia sido negado em primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob o argumento de ausência de requisitos para concessão da liminar, já que os contratos das operadoras não seriam abusivos.

Prazo "razoável"

Segundo o acórdão do TRF, "O consumidor que adquire o aparelho celular pré-pago, por entender que esta modalidade é a que melhor atende às suas necessidades, está ciente das regras relativas à 'prescrição' dos créditos não utilizados, conforme o prazo estipulado".

A decisão afirma ainda que o serviço é prestado "com regularidade, continuidade e eficiência, não se justificando o ajuizamento de ação civil pública. A recarga do celular 'pré-pago' visa justamente à contraprestação pela utilização do sistema, o qual, à evidência, é bastante oneroso". O Tribunal entendeu que a validade de 90 dias é razoável.

O Ministério Público requisitou a suspensão do acórdão ao STJ, mas o pedido foi negado por Vidigal.

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4 Comentários

alexandre estudante30/06/2005 10:40 Responder

Qual era o prazo pedido pele ANATEL?

FLORINDA INÁCIO RAMALHO Eletricitária / Acadêmica de Direito30/06/2005 11:41 Responder

É impressionante, ou seja, é uma vergonha, a forma discrimitória como os conflitos são julgados neste nosso tão querido Brasil. Como sempre, os "poderosos" sempre levam da melhor. Será que esses homens endinheirados não conseguem perceber que telefone celular hoje é uma necessidade e que a maioria esmagadora de brasileiros não tem o mesmo poder aquisitivo deles? Até quando teremos que suportar tamanha indiferença por parte dos que detêm o poder?

wellington aparecido da silva funcionario público05/07/2005 11:32 Responder

Concordo emcerto ponto, no tocante ao aspectode que o consumidor adquirir o aparelho sabendo das regras, porém essas regras são abusivas, e coloca o consumidor na parede, pois, como foi dito, o celular tornou-se um objeto essencial na vida das pessoas, tais como por exemplo: localizar os filhos, solicitar apoio em situação de emergência, etc., e como não é todos que tem um poder aquisitivo para fazer as recargas no prazo estipulado acaba sendo descriminado, não tendo seus direitos previsto no art. 5º da C.F., pois, ele já é desigual na sua condição social e financeira, tendo em vista ão ter as mesmas condições dos que já são poderosos, ele é obrigado a submeter ao que lhe é imposto.

Antonio Lema estudante20/07/2005 17:13 Responder

Alexandre, o prazo da Anatel é o atual, de 90 dias. O MPF alegava, provavelmente, que não deveria haver prazo algum. O STJ decidiu que 90 dias é um prazo razoável. De fato, todo direito patrimonial não exercido caduca, mais cedo ou mais tarde.

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