Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2012 - 19:00
Peluso vota por condenar João Paulo
Ministro votou pela condenação do deputado petista a seis anos de prisão por corrupção passiva e peculato
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 20:14
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:44
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 14:29
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Abril de 2024 - 16:15
Julgados do TST que espelham os limites da negociação coletiva

Por Paulo Sergio João
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 15:42
A nova face do programa habitacional brasileiro

Por Flávia Paulo Oliveira.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2023 - 13:58
A relevância da educação parental para evitar conflitos familiares perante as leis brasileiras

Por Paulo Eduardo Akiyama.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Junho de 2022 - 15:22
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2022 - 15:30
Pais são obrigados a vacinar seus filhos?
Por Paulo Akiyama.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 16:11
Um alerta para a lei de Alienação Parental

Por Paulo Akiyama.
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2021 - 15:18
A violência psicológica e patrimonial contra o idoso

Por Paulo Akiyama.
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2011 - 12:26
Cultura da impunidade corrói democracia

A cultura da impunidade acoberta, sobretudo, os crimes cometidos por grandes corporações, por partidos políticos ou agentes públicos, que protagonizam desonestidades perversas, assim como malandragens insidiosas e cotidianas, típicas dos colarinhos brancos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Limitação do direito à liberdade.

Rogério Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Roberto Luiz Salum e Rede
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2001 - 02:00
Execução da tutela antecipada

Metropolitanas Unidas de São Paulo e brevemente estará iniciando o mestrado pela Puccamp, também em DPC.
-
Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 15:17
Para OAB, trabalho escravo decorre de distorções históricas
Íntegra da carta do presidente da OAB, Roberto Busato.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2014 - 20:00
STF decreta prisão de João Paulo Cunha
Parlamentar foi condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
-
Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 12:13
TSE libera diplomação de Paulo Maluf
O ministro Marco Aurélio resolveu conceder liminar que autoriza a diplomação de Maluf a deputado federal
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 15:16
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 10:17

Home