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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Perda de uma chance.

Caroline Oliveira de Barros Mendonça é Acadêmica do curso de Direito do 5° período da Universidade Tiradentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Crime praticado por organização criminosa. Competência. Local do crime e do flagrante. Subseção judiciária do interior.

Trata-se de conflito de competência entre os juízos de Lajeado e da 1ª Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Porto Alegre, tendo como fundamento de controvérsia a definição jurídica de organização criminosa, fator de competência da última Vara Federal citada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Falsificação grosseira. Crime impossível. Absolvição.

Uso de documento falso. carteira nacional de habilitação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:10
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

Paciente que ja responde a diversos inquéritos policiais e ações por estelionato.Prisão preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48
Criminal. RHC. Apropriação Indébita. Trancamento da Ação Penal. Advogado.

CRIMINAL. RHC. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ADVOGADO. VALOR RESULTANTE DE ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. RETENÇÃO DA QUANTIA. FATOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Da execução extrajudicial no SFH - Choque de princípios?

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Exploração sexual de menores. Fornecimento de bebida alcoólica à adolescente. Casa de prostituição.

Recurso da defesa. Pleito absolutórios por falta de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório hábil a condenação. Autoria e materialidade de todos os delitos devidamente comprovados. Pleito de redução da carga penal.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Declaração de hipossuficiência no transporte interestadual para idosos
Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]; [email protected].
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2025 - 17:37
Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro
Formalidade oficializa resultado do julgamento
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 16:00
Em decisão histórica no TRT, 1ª SDI condena Shell e Basf a custear despesas médicas de ex-empregados
A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou nesta quarta-feira, 7 de abril, em Campinas, os mandados de segurança ajuizados pela Shell Brasil Ltda.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 17:28
Recurso contra Farah pode demorar 3 anos para ser julgado.
Ex-cirurgião foi considerado culpado por homicídio e ocultação de cadáver. Defesa diz que vai recorrer pedindo anulação do julgamento.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2008-07-24T04:00:00+00:00
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Irregularidade no encarceramento. Inocorrência. Flagrante impróprio. Manutenção da custódia.

Não importa o tempo decorrido entre a prisão e o momento da prática infracional, se logo após o fato iniciaram-se incessantes diligências buscando a identificação do infrator.

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