Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 899 vezes
Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Falsificação grosseira. Crime impossível. Absolvição.
Uso de documento falso. carteira nacional de habilitação
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. Uso de documento falso (artigo 304. C.P.). Carteira nacional de habilitação. Falsificação grosseira. Crime impossível. Absolvição. Agente que, ao ser abordado por policial rodoviário federal, em operação de fiscalização de veículos, faz uso de carteira nacional de habilitação falsificada: "não exibe as características de segurança ...