Fonte: Jorge Luiz Braga
Postado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 972 vezes
Da execução extrajudicial no SFH - Choque de princípios?
Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br
Jorge Luiz Braga ( * ) "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". É o que estabelece o art. 5°, LIV da na nossa Carta Magna, que até para um leigo dá para perceber que é uma norma de cunho eminentemente principiológico. Mas o que seria o "devido processo legal" ou o due process of law? Tem ele, para nós, o significado de que ninguém poderá ser privado na sua liberdade ou nos seus bens sem antes tal privação se submeter ao crivo do Poder Judiciário, onde, ...