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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2012 - 11:00
É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento
A Turma entendeu que a legislação sobre a inclusão do sobrenome do cônjuge não deve ser limitada à data do casamento
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2012 - 10:05
Recurso especial. Ação de indenização por danos morais.

Publicação jornalística narrando acontecimento ocorrido durante discurso de ex-presidente da República Federativa do Brasil.
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Modelos » Penal Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Petição requerendo citação por edital

Modelo de Petição.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 11:31
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:15
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 11:12
Consumidor cadastrado como “chorão muquirana” será indenizado por operadora de telefonia
Juiz ressaltou o tratamento ofensivo ao consumidor. Empresa pagará R$ 5 mil de dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2015 - 10:31
Empresa indenizará cliente por cobrança em contrato rescindido

Empresa e cliente firmaram contrato de rastreamento e monitoramento de seu veículo. A ré resolveu rescindir, desinstalando os equipamentos, no entanto, continuou recebendo cobranças pelos serviços e, posteriormente teve título protestado
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Do direito dos transexuais de se aposentarem no mesmo tempo que a lei previdenciária estipula para as mulheres.

Márcio Antonio Alves é Advogado, palestrante, articulista, professor universitário licenciado, Mestre e Doutorando em Direito, especialista em língua portuguesa, Direitos Civil e Processo civil, Penal e Processo Penal, titular do Escritório Márcio Antonio Alves Advogados Associados
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:48
Embargos de terceiro. Sequestro de bens. Medida assecuratória criminal.

Desconstituição do gravame. Competência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14
Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro
Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Associação criminosa. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Requisitos. Fiança.

Liberdade provisória deferida, condicionada à prestação de fiança, como medida de cautela e fixação do vínculo entre a paciente e o Juízo. Precedentes.
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Array Publicado em 2022-11-16T18:30:53+00:00
O Engenhoso Dom Quixote e o Direito
O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro.

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