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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 17:30
Uso contínuo de celular garante horas de sobreaviso a chefe de almoxarifado
A Turma concedeu as horas de sobreaviso após concluir que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 10:46
Noções sobre Ordem Social

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:08
Questões de Direito Penal do XXXI Exame da Ordem Unificado – 2020

Questões de Direito Penal.
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Blog Publicado em 12 de Janeiro de 2021 - 16:21
Alienação Parental

Doutora Michelle Rocha enumerou 7 formas de reconhecer.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:46
A Licença Prêmio pode ser considerada como Tempo Especial?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:14
Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Blog Publicado em 12 de Maio de 2022 - 13:32
O que significa ser um cidadão e como a cidadania é exercida na prática

Muitas vezes o que não sabemos é o que é a cidadania e quais são os direitos para os cidadãos.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:09
Já tenho duas salas comerciais. Agora que vou comprar minha primeira casa por financiamento terei direito ao desconto no RGI?

Fique atento aos requisitos necessários para obter o desconto de 50% nos emolumentos na sua primeira aquisição de imóvel para fins residenciais (art. 290 da LRP).
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Impenhorabilidade do bem de Família do Fiador de Locação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2016 - 11:35
Controvérsias sobre a interpretação de fraude à execução

A nova Lei 13.097/15 em seu artigo 54, parágrafo único, traz a seguinte previsão: que “Não poderão
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 17:20
Cassação dos mandatos dos mensaleiros condenados pelo STF

Juridicismo significa apegar-se à letra fria da lei, sem interpretá-la. Juridicismo confuso
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 13:25
Maria da penha: Ação pública condicionada ou incondicionada?

A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar as alterações sofridas na Lei Maria da Penha. Os
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:18
Servidora obtém no TJ direito a gratificação
estabelecido pela Lei nº 15.614/2006, com as diretrizes da Lei 14.059/01, uma vez que exerceu função
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
Psicografia e prova penal

Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 09:30
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 15:15
Direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador
A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Segundo o entendimento do colegiado, o requisito para o reconhecimento da estabilidade e do direito à indenização é a existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.

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