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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Compra de veiculo por estelionatário. Imprudência do autor. Negligência da ré. Culpa concorrente.
Se a autora negociou, por sua própria conta, a compra de veículo com estelionatário, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, age com imprudência.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Extravio de malas. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada ante a solidariedade das empresas que realizaram os vôos do itinerário da autora.

Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais proposta por CILENE MARIA HOLANDA SALOIO em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S.A. e AIR FRANCE , visando a condenação ao pagamento de danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Município de Poços de Caldas. Gratificação SUS/SMS. Natureza salarial. Incorporação.

Ao de f. 168/181, acrescento que a MM. 2a Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.44
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Empréstimo e saques indevidos realizados em conta corrente. Defeito na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova.

Repetição de indébito. Pagamento em dobro. Artigo 42, do CDC. Dano moral indenizável. Quantum arbitrado dentro da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do recurso. Precedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Corretor de imóvel. Vínculo de emprego.

A inserção da autora na atividade-fim da reclamada fragiliza sua tese de trabalho autônomo, vez que autônomo é aquele que trabalha por conta própria, estabelecendo livremente o seu modus operandi, sem qualquer dependência ou mesmo engajamento a serviço de outrem.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:29
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
A teoria da aparência e o art. 1.268 do novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr. - Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
Preenchimento das Vagas das Empresas por Pessoas Portadoras de Deficiência (Art. 93 da Lei 8213/91)

Helio Estellita Herkenhoff filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil - Direito de Família - Anulação de Doação à Concubina

CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À CONCUBINA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Civil - Ação de Indenização - Danos Morais

Afastamento da Súmula 7/STJ. Publicação na imprensa que causou grandes constrangimentos ao autor.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 16:59
O Útero em substituição à luz da Bioética

O escopo do presente é analisar o instituto do útero em substituição à luz da bioética.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Garantia de emprego. Pré-aposentadoria. Norma coletiva.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ROSE MARY JARDIM e DURATEX S.A. e, como recorridos, OS MESMOS.

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