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Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho

Preenchimento das Vagas das Empresas por Pessoas Portadoras de Deficiência (Art. 93 da Lei 8213/91)

Helio Estellita Herkenhoff filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.

Helio Estellita Herkenhoff filho ( * ) 1- INTRODUÇÃO Pretende-se tecer breves considerações sobre a reserva e preenchimento de cotas nas empresas (pessoa jurídica de direito privado), definindo o conteúdo desse dever jurídico previsto no art. 93, da Lei 8.213/91 e indicando caminhos para a postulação judicial em caso de inadimplemento, entre outros temas conexos. 2-DA ESPÉCIE DE DIREITO As pessoas portadoras de deficiência (reabilitados ou habilitados) compõem grupo de indivíduos ligados pelas ...

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