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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Família. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar.

Famílias recompostas. Melhor interesse da criança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e civil. Ação indenizatória por ato ilícito.

Ataque de cachorro contra criança, em via pública.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória por ato ilícito. Ataque de cachorro contra criança, em via pública. Apelo do réu.
Cerceamento de defesa inocorrente. Prova do dano e do nexo causal. Culpa do proprietário presumida, Ilidível mediante culpa exclusiva da vítima ou força maior. Excludentes não caracterizadas. Dever de indenizar configurado. Danos morais e estéticos. Legitimidade da mãe da vítima para requerer danos morais reflexos. Não tendo a recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciada pelos depoimentos a lotação da sessão, pelo que tudo indica pelo ingresso de espectadores da sessão seguinte, configurado está o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor. Valor das indenizações. Critérios para o arbitramento. Particularidades do caso concreto. Razoabilidade. Manutenção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2023 - 11:45
Reforma Tributária: alguns dizem que é um Cavalo de Troia, outros comentam que a carga tributária do IVA não acabará com as desigualdades no Brasil, além disso, percebe-se que a direita está na contramão e a esquerda em via de mão dupla e qual é a sua opinião?

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores os desdobramentos da Reforma Tributária, relacionados ao Substitutivo PRLP 2/2023, aprovada em 2º Turno em 7/7/2023, na Câmara dos Deputados. No texto argumentativo do artigo o autor procurou mostrar os pontos positivos e negativos e as omissões importantes de bens e serviços na cadeia produtiva.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005.

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Penhor agrícola - A natureza jurídica dos bens empenhados e as conseqüências do desvio

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 23, 1a quinzena de dez/1999 p. 3/16240; Revista Síntese de Direito Civil e Direito Processual Civil, n.º 02, janeiro/2000 e RT 771/133.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 20:44
Custas e Emolumentos de Cartório: Tabela, Descontos Legais e a Variação de Preços por Estado.

Este breve artigo detalha a composição legal dos emolumentos cartorários (Lei 10.169), explicando a variação de preços (ISS) e os descontos obrigatórios. Destaca o direito ao parcelamento e a redução de 50% no SFH e no Minha Casa Minha Vida.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Abril de 2021 - 11:54
Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Parcelamento ou recolhimento das custas no final

Ação Monitória contra a Fazenda Pública. Parcelamento ou recolhimento das custas no final.
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Blog Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 - 14:16
Posso pedir revisão do IPTU?

O texto fala sobre a possibilidade de revisão do valor do IPTU.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2014 - 10:36
Questões de Direito Constitucional do XIII Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Direito Constitucional
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 13:15
Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Execução fiscal. Art. 174 do CTN. Prescrição.

Ocorrência. Súmula 106 do STJ. Inaplicabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Servidora pública aposentada. Cargo de auditor fiscal do município.

Impossibilidade de nova progressão (bis in idem). Manutenção da sentença. Conhcecimento e desprovimento do recurso.

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