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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 11:10
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 12:55
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 07:03
Anistiada garante recebimento de salários a partir de 88
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma anistiada política do Paraná a receber, retroativamente, salários a partir da promulgação da Constituição, em 1988.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 16:51
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 07:02
STJ desobriga creche municipal de matricular irmãs gêmeas
Não cabe ao Poder Judiciário discutir questões de orçamento dos municípios, nem é possível impor aos órgãos públicos obrigação de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:04
?Fome de pão e beleza? abre hoje Fórum dos Direitos Humanos
O Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais abre hoje com a conferência Fome de pão e beleza, do assessor especial da Presidência da República, Frei Betto.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 14:35
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2004 - 08:03
Jorge Scartezzini envia ao MPF investigação envolvendo Flamarion Portela
O Ministério Público estadual acusa o governador dos crimes de peculato e formação de quadrilha. Os "gafanhotos" eram servidores fictícios pagos com dinheiro público.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Termo Incial da Prescrição para o Complemento da Multa de 40%

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 21:33
STJ se reúne na segunda-feira (16) para definir posição sobre reforma do Judiciário
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne na próxima segunda-feira, dia 16, para definir a posição do STJ sobre as propostas de reforma do Judiciário.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 19:33
Documento final do Encontro Ibero-americano de Tribunais Superiores
Íntegra do documento final denominado "Conclusões de Brasília", em tradução não-oficial.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 16:25
Brasileiros não confiam nas instituições e estão preocupados com a inflação, revela pesquisa aplicada pelo Instituto Sivis
Terceira onda da pesquisa "Valores em Crise" investigou se a pandemia está influenciando ou não um processo de mudança cultural no país.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 09:23
Dia Nacional da Proteção de Dados

Breves apontamentos sobre a tutela legal no ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:01
Uma Nova Dimensão de Estado: o Estado Socioambiental de Direito

O escopo do presente é analisar o Estado Socioambiental de Direito.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2021 - 17:00
Bancário dispensado após cancelamento de aposentadoria por invalidez será indenizado por danos morais
O bancário contava com mais de 20 anos de afastamento do serviço e foi dispensado sem que lhe fosse oportunizado o retorno ao trabalho.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:54
DECRETO Nº 9.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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