Senado aprova isenção de IR para rendimentos mensais até R$ 1.164

Fonte: Jornal do Senado

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O Plenário do Senado aprovou ontem aumento de 10% na faixa de rendimentos isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) ou desconto na fonte e reajuste, também de 10%, na tabela de deduções. A partir do ano-base 2005, estarão isentos do IR os rendimentos mensais até R$ 1.164 e anuais até R$ 13.968.

Serão elevadas automaticamente as parcelas a serem deduzidas dos rendimentos acima do limite. Na faixa de R$ 1.164 a R$ 2.326, que tem desconto de 15%, a parcela a deduzir do imposto foi reajustada para R$ 174,60 mensais ou R$ 2.095,20 anuais. Na faixa acima de R$ 2.326, com desconto de 27,5%, a parcela a deduzir foi reajustada para R$ 465,35 mensais e R$ 5.584,20 anuais.

Foi reajustado também para R$ 1.164 o limite de rendimentos para isenção de quem recebe aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso dos contribuintes com 65 anos ou mais. O pagamento de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite anual de R$ 2.198 per capita. O contribuinte poderá deduzir até R$ 1.404 por dependente.

Projeto

As mudanças no IR foram votadas na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/05, proveniente da Medida Provisória (MP) 232/04. Essa medida causou polêmica porque, além de reajustar as tabelas do Imposto de Renda, elevava impostos para empresas e prestadores de serviço.

Diante da possibilidade de derrota do governo, o presidente da República editou a MP 243/05, que revogou a maior parte da MP 232/04. Esta manteve apenas os artigos que tratam do reajuste das tabelas do IR. A parte que tratava do aumento de impostos para compensar o reajuste do IR foram eliminadas do texto e inseridas na MP 243, ainda em fase inicial de tramitação.

No relatório em que apresenta seu parecer, o senador Roberto Saturnino (PT-RJ) defende a aprovação da matéria, embora reconheça que o percentual de reajuste não repõe a defasagem inflacionária de 64,1% medida pelo IPA-IBGE entre 1996 e 2004, já descontado o reajuste de 17,5% concedido por meio da Lei 10.451/02.

Saturnino chama a atenção para o fato de que a MP perpetua a alíquota (máxima) do IR, de 27,5%, que era provisória. Discutindo a matéria, a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) pediu que o Legislativo "tenha a coragem" de aprovar os projetos que criam faixas intermediárias de alíquotas, evitando a injusta tributação que hoje pesa, principalmente, sobre a classe média baixa.

Os senadores José Jorge (PFL-PE), José Agripino (PFL-RN) e Jefferson Péres (PDT-AM) condenaram a tentativa do governo de elevar a carga tributária tomando carona na MP de reajuste das tabelas do IR.

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