Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:32
  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 20:01
  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2024 - 11:30

    Construí no terreno da minha Avó e ela faleceu. E agora? Como fica a situação da minha casa?

    Como regra geral do Código Civil, quem constrói no terreno alheio perde para o dono do terreno a edificação levantada.

  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2022 - 17:58

    Decisão judicial afasta IRRF cobrado pelo Município do Rio, beneficiando associadas da Associação das Empresas de Engenharia do RJ

    Decisão garante que construtoras se submetam à alíquota de 1,2% a título de IRRF nas empreitadas com fornecimento de material.

  • Notícias Publicado em 08 de Julho de 2008 - 19:03

    OAB-RJ: fracasso da segurança pública está na raiz da morte de menino no Rio

    Infelizmente, as autoridades responsáveis pela segurança pública do estado insistem na política de confronto, cujo maior resultado é o extermínio de moradores das favelas cariocas e de crianças como o garoto João Roberto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47

    Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

    Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00

    ANENCEFALIA: um enfoque civilista sobre a extinção da personalidade civil.

    Lincoln Biela de Souza Vale Junior - Advogado e professor universitário.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2025 - 17:37

    Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

    Formalidade oficializa resultado do julgamento

  • Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 11:46

    Após ocupação de Plenário, Hugo Motta abre sessão e pede respeito

    Presidente da Câmara diz que interesses pessoais não podem prevalecer

  • Notícias Publicado em 12 de Junho de 2025 - 10:54

    Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

    Fim dos depoimentos marca início da fase final do processo criminal

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2025 - 09:34
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:06
  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 13:57

    Projeto de reforma do Código Civil traz retrocessos à governança corporativa

    Dois novos dispositivos referentes ao Direito Empresarial representam graves retrocessos para a governança corporativa, enfraquecendo a posição dos sócios minoritários

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Março de 2024 - 11:15

    Legislação sobre animais ainda precisa melhorar

    No dia deles especialistas refletem sobre atual Lei de Maus Tratos e novos serviços oferecidos aos pets, como planos de saúde e funerário

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 16:26

    Ato de Bolsonaro na Paulista: e agora?

    Rodrigo Augusto Prando, professor e pesquisador do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Graduado em Ciências Sociais, mestre e doutor em Sociologia

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Agosto de 2023 - 12:35

    Empréstimo consignado: Como se proteger de golpes?

    Crimes envolvendo servidores civis e militares comprometem a remuneração, principalmente de aposentados.

Exibindo resultado de 5541 até 5560 de um total de 30716