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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 19:10
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 15:53
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 10:01
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 09:56
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Garagem ao Sucesso

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected].
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:54
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2021 - 14:53
Bar é condenado a indenizar jovem agredido por segurança

Ele receberá R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais e R$3.100,00 (três mil e cem reais) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:12
Idosa arremessada ao chão em transporte público deve receber indenização

A requerida foi condenada a pagar a quantia de R$ 81,59 à passageira, a título de danos materiais, bem como R$ 3.000,00, a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Maio de 2019 - 12:04
Empresa de telefonia deverá devolver valores cobrados em contrato fraudado

A empresa ré deverá devolver à autora o valor de R$ 3.767,40 (três mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Agravo de instrumento. Exceção de incompetência.

Ação de indenização por vício na qualidade de insumos agrícolas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 15:40
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 11:39
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico

A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Vício na prestação de serviços. Relação de consumo. Demora na entrega do filme relativo á solenidade de formatura. Descumprimento contratual. Dano moral ocorrente.

A sentença, de fls. 81/83, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a entregar o DVD ao autor no prazo de dez dias, sob pena de multa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Julho de 2013 - 15:00
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 12:20
CEB é condenada a indenizar consumidora que teve nome negativado de forma indevida

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.

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