Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDF

Empresa de telefonia deverá devolver valores cobrados em contrato fraudado

A empresa ré deverá devolver à autora o valor de R$ 3.767,40 (três mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

Número do processo: 0732195-50.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. L. F. S.RÉU: C. S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.O deslinde da causa não exige a produção de prova pericial e, inexistindo complexidade técnica ou fática, não é o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível para o processo e julgamento.A relação jurídica a ser resolvida é de consumo e a responsabilidade civil da ré, ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Devolução Valores Cobrança Contrato Fraude