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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Algumas considerações relevantes sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados à Justiça do Trabalho

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A atuação do magistrado sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito: a exigência de superação dos paradigmas anteriores

Renata Pereira Carvalho Costa. Advogada e mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Inadequação entre natureza jurídica e sanção privativa de liberdade. Inexistência de regras específicas compatíveis com o ente coletivo.

Inviabilidade de sancionamento - Exclusão da acusada do pólo passivo da relação processual - Preliminares.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
O Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00
Da exceção de pré-executividade

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03
Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade

“Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 22:40
O direito à segurança. Segurança pública, o maior desafio do Estado Contemporâneo.

O direito à segurança pode ser encarado numa perspectiva limitativa e restritiva de direitos e garantias, sendo instrumento do poder de polícia. O direito à segurança num Estado soberano é previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, cujo núcleo axiológico baseia-se na democracia e na promoção de direitos fundamentais da pessoa humana,
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40
(Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

O ordenamento jurídico está apoiado nos princípios fundamentais, incluindo o direito à vida do nascituro. A legislação positivada criminaliza o aborto, exceto nas hipóteses permissivas de natureza terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em tramitação tipificando a conduta desde a concepção, bem como outros contrariamente a descriminalizando com base na realidade das práticas inseguras realizadas à parte do sistema de saúde. No aspecto contramajoritário protetivo, a jurisprudência vem afastando a tipicidade penal do aborto eletivo incondicionado no primeiro trimestre de gravidez. Delineadas estão as altercações sobre a inteligência da matéria, que somente pode vir a ser harmonizada a partir da necessária participação popular.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2016 - 12:48
A etiologia do sujeito do direito
O presente artigo discorre sobre a etiologia do sujeito do direito
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:46
Impactos ambientais das construções civis em balneários que não respeitam o princípio do desenvolvimento sustentável

O presente trabalho visa analisar os impactos ambientais causados pelas construções civis em áreas de balneário, sobretudo quando tais empreendimentos não observam os princípios e as regras da legislação ambiental, em específico o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. A pesquisa possui embasamento em doutrinas, notícias e busca exemplificar o tema usando o exemplo do alargamento da praia de Balneário Camboriú. De modo específico, o presente estudo propõe-se a apresentar conceitos relacionados aos impactos ambientais de construções em balneários.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Julho de 2022 - 15:33
Vendedora comissionista que aplicava injetáveis em rede de drogarias receberá adicional por acúmulo de funções

Ela receberá adicional de insalubridade em grau médio (20%) no período de 01/12/2015 a 03/04/2017, incidente sobre o salário mínimo, bem como os reflexos daí decorrentes em férias + 1/3, 13º salário, FGTS.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Abril de 2019 - 14:19
Encarregado de obras que também fazia o transporte de outros empregados receberá adicional por acúmulo de funções

Ele também receberá indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Array Publicado em 2010-08-16T14:23:57+00:00
Apelação criminal. Crime de 'lavagem de dinheiro'.

Não é inepta a denúncia formalizada em consonância com as exigências do artigo 41 do Código Penal.

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