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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 12:55
Esteticista é condenada por lesão corporal praticada contra cliente em Planaltina

A ré poderá recorrer desta sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2017 - 15:51
Morte Encefálica e Início da Vida: analisando incompatibilidades

O presente artigo discorre sobre a ADPF 54 que considerou lícita a prática do aborto de fetos anencéfalos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:25
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

A pena foi fixada em 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Da contagem do prazo prescricional na lei de improbidade administrativa para os servidores públicos efetivos, comissionados ou em função de confiança - Inconstitucionalidade do art. 23.

Alvaro Baddini Junior é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 22.884; e Marcelo Baddini é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 208.795.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação criminal do Ministério Público. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do CP.

Suposta irregularidade consistente na extrapolação de paciente/dia por internações sem a contrapartida hospitalar, no que concerne ao número de leitos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de roubo. Sentença condenatória. Pleito à desclassificação para o delito de furto. Inexistência de bis in idem. Carência de provas.

Argumento sem sustentação - Conjunto formado pela palavra das vítimas e confissão do co-réu - Delito cometido em concurso de agentes - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Crime hediondo. Recurso interposto pelo ministério público prejudicado. Sucumbência não configurada. Intempestividade do recurso interposto pelo réu justificada.

Recurso conhecido e no mérito improvido. Autoria e materialidade comprovada. Conjunto probatório apto a sustentar a condenação. Palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu em harmonia com as demais provas produzidas. Impossibilidade de desclassificação para uso ou redução prevista no artigo 33 parágrafo quarto da lei n. 11.343/06.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 17:26
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio duplamente circunstanciado.

Sentença que pronunciou o acusado. Pretensa absolvição sumária.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Junho de 2019 - 12:21
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

Além de ter sido condenado a 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, ele ainda deverá pagar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Latrocínio. Pretendida desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.

Estando a materialidade e autoria do delito comprovadas, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque provas seguras e concretas da prática do crime foram produzidas durante a instrução processual.

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