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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 12:06
Seguradora deve ressarcir cliente que optou por conserto em oficina não credenciada

A empresa seguradora foi condenada a pagar o valor de R$ 15.350,00, referente ao prejuízo material comprovado pelo autor.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 15:50
Crime de Maus – tratos a Animais Qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos

O texto discorre sobre a Lei de maus-tratos a animais.
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Doutrina » Internacional Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:40
Rompimento com a OMS: mas e o princípio da cooperação entre os povos?

O Presidente Jair Bolsonaro ameaçou romper com a Organização Mundial, porém isso pode ferir os princípios das Relações Internacionais do Brasil.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 11:21
Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais

Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2016 - 11:57
Do Flagrante Obtuso ou da Pretensão de que o Delegado de Polícia lavre auto de “não – prisão” em flagrante em qualquer caso de condução de capturado

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 09:50
A Dinamização do Ônus da Prova enquanto Direito Fundamental Processual

O presente artigo aborda a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova como meio de fornecer aos jurisdicionados acesso efetivo à justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2016 - 11:54
UMA NOVA LEITURA DA PSICANÁLISE NO DIREITO PENAL

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42
Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2015 - 15:56
DF é condenado a indenizar filho de idosa que faleceu vítima de negligência em hospital público

Alega o autor, em breve síntese, que sua genitora faleceu nas dependências da rede pública de saúde, em virtude de conduta negligente do réu
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:40
Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto

Tendo em vista que o novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do novo código, o que será das Súmulas 356/STF e 211/STJ? Permanecem aplicáveis os restarão superadas?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2015 - 12:05
Concessionária deverá pagar indenização por falha na venda de veículo com isenção de ICMS

A autora afirma que a concessionária ré se comprometeu a realizar todo o tramite para aquisição do veículo no prazo de 60 (sessenta) dias, contudo até a presente data a empresa ré não cumpriu com sua parte na obrigação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 10:57
Noiva receberá indenização por entrega de maquete de bolo distinta do acordado

A parte autora afirma que sofreu dano material e moral em razão do inadimplemento contratual da requerida, que entregou maquete distinta daquela inicialmente combinada por ocasião da cerimônia de casamento
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 16 de Julho de 2015 - 10:35
Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?
De início, lembramos que o Brasil é signatário da CIDH e à ela deve obediência. Lembramos tratar-se de ordenamento supralegal, que caso desrespeitado o Brasil poderá sofrer sanções internacionais. O artigo é preciso ser lido despido de partidarismos, quando propomos uma análise constitucional e convencional da questão já que inseridos estamos em um Estado Democrático de Direito
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 15:23
O Direito e sua natureza científica:

Breves reflexões sobre os novos Paradigmas Metodológicos da Pesquisa Jurídica no século XXI
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2014 - 10:35
Educação contemporânea: abordagem filosófica

O texto aborda filosoficamente os principais impactos sofridos pela educação contemporânea e de suas principais finalidades, principalmente diante da crise do Humanismo e da pós-modernidade. O que exige uma nova educação, um novo modelo de educador e, sem dúvida, novos métodos de ensino e aprendizagem.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:10
Pronúncia e Impronúncia no tribunal do Júri: In dubio pro societate x In dubio pro reo

Muito questionado se o princípio in dubio pro reo se aplica ou não na primeira fase do tribunal do júri no momento da pronúncia ou impronúncia (são os institutos que trataremos aqui, deixando claro que não esquecemos da absolvição sumária e nem da desclassificação). E porque não se aplicaria?
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Março de 2014 - 14:10
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XII Exame da Ordem Unificado - 2013

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Outubro de 2013 - 15:05
O recurso contra a diplomação foi declarado inconstitucional?

Breve análise da polêmica envolvendo a suposta declaração de inconstitucionalidade da ação eleitoral intitulada de Recurso contra a diplomação - ou Recurso contra a expedição do diploma - levada a efeito pelo TSE. Demonstra o artigo que, na verdade, não foi declarada a inconstitucionalidade da ação, mas, sim, e tão só, de parte dela
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:20
A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?

Em princípio não se procura aqui esgotar a discussão mesmo porque o assunto é muito debatido, Este Trabalho procura mostrar toda a dinâmica no que refere ao cerne da pergunta, principalmente compreender a estrutura da dívida ativa, a questão da fazenda pública em juízo e a questão da ação monitória
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 16:45
O Supremo Tribunal Federal e a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal

A citação por hora certa não contava com previsão no Código de Processo Penal Brasileiro até a edição da Lei 11.719/2008 que deu nova redação ao artigo 362, CPP, passando a prever essa modalidade de citação também no Processo Penal e inclusive apontando a adoção do procedimento previsto no diploma processual civil

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