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Fonte: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos

O recurso contra a diplomação foi declarado inconstitucional?

Breve análise da polêmica envolvendo a suposta declaração de inconstitucionalidade da ação eleitoral intitulada de Recurso contra a diplomação - ou Recurso contra a expedição do diploma - levada a efeito pelo TSE. Demonstra o artigo que, na verdade, não foi declarada a inconstitucionalidade da ação, mas, sim, e tão só, de parte dela

Em sessão datada de 17 de setembro de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral, por apertada maioria de 4 votos a 3, acompanhando voto do Ministro Relator, Min. Dias Toffoli, decidiu, nos autos do Recurso contra a diplomação n°. 8-84.2011.6.18.00, pela inconstitucionalidade desta ação eleitoral no caso concreto, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para que a demanda seja processada como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (artigo 14, §10, da Constituição ...

Palavras-chave: recurso diplomação declaração inconstitucional ação eleitoral