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Fonte: TJDFT

Seguradora deve ressarcir cliente que optou por conserto em oficina não credenciada

A empresa seguradora foi condenada a pagar o valor de R$ 15.350,00, referente ao prejuízo material comprovado pelo autor.

Número do processo: 0707925-88.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. U. M.RÉU: BRADESCO SEGUROS S/ASENTENÇATrata-se de ação de cobrança ajuizada por M. U. M. em face de BRADESCO SEGUROS S.A.. O autor narra que é proprietário do veículo caminhonete Amarok CD 4X4 S, ano 2012, placa: NEJ-8207, cor: prata, objeto de contrato de seguro total com a empresa requerida. Relata que no dia 24/06/2019, a caminho do trabalho, na L4 direção sul, próximo à PGR, ...

Palavras-chave: Ressarcimento Prejuízo Material Conserto Oficina não Credenciada Seguradora CPC/2015 CF CC CDC