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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:10
Lei 11.417 de 2006: apontamentos da súmula vinculante

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Estabilidade provisória. Gestante.

Ação proposta após exaurido o término do período estabilitário.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
O abuso de direito no uso da propriedade

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Os princípios do Júri Popular e a Lei nº. 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, Araína Cesárea Ferreira Santos D'Alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, Promotora de Justiça Substituta no Estado do Tocantins.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
O Ministério Público no Estado Brasileiro - Promotor da paz

Washington Coelho, Bacharelando em Direito na Faculdade São Geraldo. Artigo produzido sob a orientação dos professores Dr. Jair Teixeira dos Reis e Dr. Horts Vilmar Fuchs.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
Responsabilidade do servidor público

Sérgio Eiras, Economista, Corretor de Imóveis, Graduando do 7º.Semestre do Curso de Direito da Faculdade 2 de Julho em Salvador.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
Apostila de Direito Processo Civil - Jurisdição

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:17
Princípios Constitucionais: Direito Empresarial e a função social da propriedade

A interdisciplinaridade, num contexto histórico, relata um destaque imprescindível com a finalidade da função social da empresa, bem como dos traços constitucionais das espécies de sociedade empresária e conceitos analíticos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada com a finalidade de investigar interceptações telefônicas clandestinas/ilegais.

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados CLEBER LOPES e MARCEL VERSIANI em favor do servidor público (fl. 2), qualificado como ex-agente da Agência Brasileira de Informações - ABIN a fl. 36, FRANCISCO AMBRÓSIO DO NASCIMENTO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
A objetivação da via difusa no controle de constitucionalidade e o efeito transcendente dos motivos determinantes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Recife/PE, especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP e professor universitário.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Introdução ao Direito Civil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2017 - 16:21
O Ministério Público em análise: uma reflexão histórica à luz das Constituições Brasileiras

O escopo do presente consiste em analisar o Ministério Público em sua evolução histórica inserta nas Constituições Brasileiras. O órgão em tela conquistou o status atual em meio a dificuldades diversas, principalmente, no tocante a definição de sua localização na organização estrutural dos textos constitucionais, que, consequentemente, projetava a ideia de sua vinculação a um Poder específico. Sua independência funcional sempre foi tolhida, até o advento da Constituição Federal de 1988, quando sua presença se tornou exponencial, propiciando sua figuração como instituição dotada da grande confiabilidade popular hodiernamente alcançada. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise dos diplomas legais contextualizados à temática.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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