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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45
Uniões Estáveis Plúrimas

O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59
O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Abordagem sobre a classificação dos contratos

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00
Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824

Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:45
O poder da interpretação conforme a Constituição Federal brasileira pelo STF
A interpretação conforme à Constituição exige que se tenha prévia compreensão prévia do conteúdo do texto constitucional sendo necessária sua interpretação; tendo essa compreensão prévia, que o intérprete verifique até qual ponto caberá ao legislador a livre concretização dos valores constitucionais expostos por meio de normas jurídicas; que o julgador conheça os seus limites, procurando no texto da norma o sentido compatível com a compreensão verificada da norma constitucional. Em face de sua origem e desenvolvimento nem sempre é a interpretação mais adequada à legislação brasileira, notadamente a nossa Constituição Federal vigente que é explicitamente analítica.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 10:11
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a tributação dos serviços prestados por cooperativas

O presente trabalho abordou a tributação das sociedades cooperativas pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ISSQN. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a tributação das cooperativas, principalmente com relação à jurisprudência do STJ.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 15:52
O impacto do Coronavírus nas Áreas de Fronteiras dos países pertencentes ao Mercosul e as ações do Brasil na pós declaração dos presidentes

O trabalho é relevante para análise do comportamento dos membros do Mercosul junto às suas fronteiras no combate à expansão da Covid-19. Demonstra a importância de ressaltar a essência do que originou o Mercosul e suas práticas de colaboração. A partir das declarações dos chefes de Estados membros do bloco econômico é imperioso demonstrar as ações para fazer valer tais compromissos declarados. Identificar os interesses de cada estado membro no contexto atual da pandemia e suas intenções. Com isso, importante refletir sobre se o que o Brasil publicou em sua nota técnica condiz com o que de fato faz para o controle da pandemia.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49
O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Março de 2013 - 12:10
Anotações ao Instituto da Desapropriação Urbanística: ponderações às limitações urbanísticas à propriedade

Em sede de comentários introdutórios, cuida colocar em realce que a desapropriação, enquanto instituto constituinte da rubrica limitações urbanísticas à propriedade, afeta, de maneira direta, o aspecto de perpetuidade que caracteriza a propriedade particular
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 16:50
Questões de Direitos Humanos

Questões comentadas de Direitos Humanos da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 16:48
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Tráfico de drogas. Materialidade. Laudo pericial estrangeiro. Autoria. Dolo. Dosimetria. Novatio legis in mellius.

Materialidade, autoria e dolo demonstrados pela prisão em flagrante, laudo de exame em substância e demais provas trazidas aos autos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]

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