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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Construtora. Contrato de empreitada. Defeitos de execução da obra. Edifício. Ação proposta pelo condomínio. Prazo prescricional. Art. 205, CC. Garantia. 5 Anos a partir da entrega.

Responsabilidade. Despesas com deslocamento dos condôminos. Obras em áreas comuns do prédio. Descabimento. Prazo para cumprimento da obrigação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Aplicação de herbicida em fazenda próxima à do autor. Responsabilidade da ré configurada.

Apelação civil, responsabilidade civil.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 12:07
Acusado de tentar matar por conta de dívida de 90 reais é condenado pelo júri popular

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2022 - 12:30
Posto de gasolina é condenado por venda de combustível adulterado

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), referentes aos prejuízos materiais experimentados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 12:51
Réu é condenado por participação no homicídio de amigo

A pena foi fixada em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:58
Empresa não pode ser responsabilizada por ”Phishing” praticado em seu nome

O pedido foi julgado improcedente.
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Modelos » Penal Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:08
Queixa-crime. Crime contra a honra

Queixa-crime. Crime contra a honra.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 12:44
Portal de notícias é condenado por descumprir a LGPD

Além de ter que remover os dados pessoais dos autores da notícia divulgada, a ré ainda terá que pagar para cada um dos autores R$ 10.000,00 a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2020 - 11:44
Mulher deverá ser indenizada por ataque de cachorro da vizinha

O magistrado fixou a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, bem como condenou a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 156,16.
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Modelos » Civil Publicado em 22 de Maio de 2020 - 11:50
Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios. Contrato Verbal

Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:12
Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01
Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2018 - 09:53
Organização Internacional do Trabalho classifica reforma trabalhista brasileira como violadora de direitos
O Brasil é signatário de 80 convenções da OIT.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Maio de 2017 - 16:34
Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

A empresa ré terá que devolver ao autor o valor de R$1.122,00 (um mil, cento e vinte e dois reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 16:18
Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado

As empresas terão que pagar a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), referente à indenização decorrente do sinistro envolvendo o aparelho da autora, já subtraído o valor da franquia respectiva.

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