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Fonte: TJDFT

Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

A empresa ré terá que devolver ao autor o valor de R$1.122,00 (um mil, cento e vinte e dois reais).

Número do processo: 0734417-59.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. F. D. F.RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/ASENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).Não obstante o comparecimento à sessão de conciliação, a ré não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível. (art. 20, da Lei ...

Palavras-chave: CDC Cobrança Indevida Excesso de Bagagem CPC/2015