Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Maio de 2017 - 16:34 - Lida 729 vezes
Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem
A empresa ré terá que devolver ao autor o valor de R$1.122,00 (um mil, cento e vinte e dois reais).
Número do processo: 0734417-59.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. F. D. F.RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/ASENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).Não obstante o comparecimento à sessão de conciliação, a ré não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível. (art. 20, da Lei ...