Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Junho de 2020 - 11:44 - Lida 351 vezes
Mulher deverá ser indenizada por ataque de cachorro da vizinha
O magistrado fixou a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, bem como condenou a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 156,16.
Número do processo: 0763882-11.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. S. G.RÉU: M. E. L. C. M.-C.SENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por S. S. G. em desfavor de M. E. L. C. M.-C..Narra a parte autora que no dia 12/12/2019, quando passeava com seu animal, foi atacada pelo cachorro de propriedade da requerida, que devido ao isso, teve lesões na nádega.Aduz que não é a primeira vez, que o cachorro da requerida, ...