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Fonte: TJDFT

Portal de notícias é condenado por descumprir a LGPD

Além de ter que remover os dados pessoais dos autores da notícia divulgada, a ré ainda terá que pagar para cada um dos autores R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Número do processo: 0728278-97.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: P. S. P., A. R. D. O., A. R. D. O.REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, J. J. B., M. S. D. A. A.SENTENÇAOs autores opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID. 83017167.Afirmam que a sentença embargada não se manifestou sobre as seguintes pretensões autorais: a) a de que a tutela de urgência fosse confirmada, in fine, de modo que os dados pessoais sensíveis dos Embargantes ...

Palavras-chave: Portal de Notícias Condenação Descumprimento LGPD Indenização CF Remoção Publicação Indevida