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Legislação » Leis Publicado em 02 de Junho de 1999 - 01:00
Lei nº 09.804, de 30 de Junho de 1999. (DOU 02.06.99)

Altera a redação do artigo 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:20
O estupro no âmbito virtual e a aplicação da Lei Penal

O escopo do presente é analisar a aplicação da lei penal à figura do estupro virtual.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Maio de 2020 - 11:35
Sistema particular, pessoalidade e imoralidade

A afirmação do Presidente dizendo que possui um sistema particular de informações pode levar a um processo de impeachment, diante da violação dos princípios que regem a Administração Pública.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 11:22
STF e anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?

O presente artigo discorre sobre a anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato pelo STF.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Dezembro de 2014 - 11:01
Quem tem medo da independência da polícia federal?

Medida Provisória nº. 657/2014, aprovada no dia 11 de novembro de 2014
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
HC. Penal e processual penal. Ação penal. Trancamento.

Excepcionalidade. Inocorrência. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Progressão de regime.

Exame criminológico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Furto. Pena base. Antecedentes. Reincidência. Quantum de aumento. Tentativa. Redução.

A súmula 241 do STJ apenas proíbe que uma condenação definitiva seja considerada em desfavor do acusado como circunstância judicial e em seguida como agravante.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial. Representação extemporânea.

As declarações da vítima e de seu representante legal perante a autoridade policial e em juízo, bem assim a realização de exame de corpo de delito pelo ofendido, demonstram a sua intenção em ver o seu agressor penalizado criminalmente, cuja representação, segundo entendimento jurisprudencial predominante, prescinde de rigor formal.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03
Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35
Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10
A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Array Publicado em 2010-03-23T04:00:00+00:00
O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto Elaborado: 05/2009.

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