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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2016 - 11:15
Administradora de cartão terá que pagar danos morais por cobrança de IOF sobre compras fraudulentas

A autora relata, em síntese, que foram cobradas em sua fatura de cartão de crédito compras internacionais que não realizou, o que lhe gerou prejuízos de ordem moral. Afirma que, com isto, a ré exigiu o pagamento indevido de IOF.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 13:28
Claro S.A. é condenada a indenizar clientes por cobrança indevida em conta telefônica
A Claro S.A. foi condenada a restituir, em dobro, à Operacar Veículos Ltda. e à Opecar Veículos Ltda. valores cobrados indevidamente em conta telefônica, bem como a pagar-lhes a quantia de R$ 20.000,00, a título de danos morais, por fazer inscrição incabível em cadastros restritivos de crédito
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Resolução nº 23.219, 2 de março de 2010.

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Distrito Federal é condenado por incluir cidadão na dívida ativa indevidamente.

O Autor alegou (fls. 2/6) que seu nome foi incluído indevidamente em dívida ativa e sem nenhuma notificação desse fato.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução nº 558, de 22/05/07

Presidência Conselho da Justiça Federal Poder Judiciário. Dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento.

O artigo 3º, da CLT, estabelece como pressupostos autorizadores do reconhecimento da relação de emprego a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2025 - 11:58
Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
Transporte de passageiros concentra 58% dessas pessoas
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 13:06
Transformações na Previdência: o que todo advogado precisa saber para garantir sucesso nos processos

Confira as principais alterações legais recentes e seu impacto na atuação dos advogados previdenciários
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 11:48
Novas regras trazem mais segurança na cessão de precatórios

Por Andrey Guimarães Duarte e Pedro Corino
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:43
Lei Taylor Swift: será a solução para erradicar cambistas em vendas de ingressos?

Prof. Tiago Alves Pessoa, coordenador de Direito da Faculdade Anhanguera São Bernardo do Campo, explica a proposta e dá dicas para driblar a cultura das vendas ilegais a shows e eventos.
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Blog Publicado em 09 de Junho de 2023 - 16:31
Criptomoedas: O caminho para a regulamentação no Brasil

Neste artigo, vamos explorar o caminho para a regulamentação das criptomoedas no Brasil e os principais desafios envolvidos nesse processo.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:34
Burocracia ou facilidade? O dia a dia do eSocial

Novas ferramentas do sistema eletrônico de informações exigem período de adaptação, mas trazem benefícios.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2023 - 12:24
Jovem Aprendiz - Qual a diferença entre transferência e centralização visando complemento da cota?

Por Maurício Ferreira Reggiani, da TBM Advogados.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Abril de 2023 - 16:09
Abril Azul: conheça os direitos previdenciários das pessoas com transtorno do espectro autista

As pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm um mês especial de conscientização.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Março de 2023 - 13:01
Cinco direitos que todo consumidor deve saber

Especialista lista principais casos de violação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil e como agir para ter os direitos assegurados.
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Array Publicado em 2023-01-13T14:18:21+00:00
Como conquistar uma vaga temporária e ser efetivado em 2023

São calculados até 1 milhão de postos, em todo o país; para ter sucesso nos processos de seleção e, depois, transformar o emprego por tempo determinado em definitivo, há recomendações a seguir.

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