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  • Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00

    As Sociedades de Propósito Específico (SPES) no Âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPS): algumas observações de Direito Comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

    Marcelo Andrade Féres é Professor do Centro Universitário de Brasília - CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva, Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União Procurador Federal

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

    Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O Papel do Juiz no Mundo Globalizado.

    Américo Bedê Freire Júnior - Juiz federal Substituto; ex-Promotor de Justiça/MA, ex-Procurador da Fazenda Nacional.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00

    Ética e paz na perspectiva da sociedade

    João Bosco Barbosa Martins - O autor é Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE, pós-graduando em Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Recife da UFPE e voluntário do "Movimento Paz pela Paz e Não-Violência", em Recife - PE.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50

    A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

    o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:47

    Brasil: Os 196 anos dos Cursos Jurídicos

    Salve o dia 11 de agosto dia dos advogados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22

    Remodelagem da Coisa Julgada

    Por Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18

    O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

    O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 11:40

    A atual Teoria das Fontes do Direito

    O artigo propõe humildemente a atualização da teoria das fontes do direito a fim de harmonizá-la ao dinamismo contemporâneo da Ciência do Direito na era contemporânea.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49

    Evolução do direito processual civil brasileiro

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58

    Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

    O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56

    Maioridade penal – considerações jurídicas

    Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis

  • Legislação » Leis Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00

    Lei nº 12.058, de 13 de Outubro de 2009

    Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00

    Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel

    Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Array Publicado em 2015-03-02T13:39:32+00:00

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