Fonte: Marcelo Andrade Féres
Postado em 13 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 830 vezes
As Sociedades de Propósito Específico (SPES) no Âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPS): algumas observações de Direito Comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Marcelo Andrade Féres é Professor do Centro Universitário de Brasília - CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva, Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União Procurador Federal
Marcelo Andrade Féres ( * ) Sumário: 1. Introdução: a situação das SPEs no âmbito das PPPs; 2. Natureza e conceito das SPEs; 3. Regime jurídico das SPEs; 4. Breves conclusões finais. 1. Introdução: a situação das SPEs no âmbito das PPPs No dia 31 de dezembro de 2004, publicou-se no Diário Oficial da União, além da Emenda Constitucional n. 45, referente à Reforma do Judiciário, a aguardada Lei n. 11.079, de 30 de dezembro, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias ...