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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
O absoluto, o relativo, e a penhora de salários e vencimentos

Thomaz Thompson Flores Neto, advogado. Julho/2007. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 09:44
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:27
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 15:35
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Só o Severino?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected]
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 09:03
Perícia apura se a De Millus pagou salário médio de R$ 59 mil
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia contábil para apurar a média da remuneração mensal de um ex-empregado da De Millus S.A.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 14:48
A Importância da Educação (2)

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:20
Lei nº 12.395, de 16 de Março de 2011.

Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 14:00
Caseiro que teve valores relativos a uso de telefone descontados de seus vencimentos será restituído
Trabalhador ainda receberá em dobro férias que não foram usufruídas
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2014 - 13:30
TRT atende OAB-ES e instaura processo contra juiz que ofendeu advogada
O entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto no Estatuto da OAB e na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito fiscal. Taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE). Arts. 342 e 347 da Lei municipal n. 5.054, de 6.1.1997.

A cobrança das taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE) é legítima, pois fundamentada no exercício regular do poder de polícia do Município.

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